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Raquel Dodge opina pela cassação do mandato da senadora Selma Arruda

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou nesta terça-feira (10) ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um parecer no qual se manifestou favoravelmente à cassação do mandato da senadora Selma Arruda (PSL-MT).

Em abril deste ano, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) cassou o mandato da senadora por caixa 2 e abuso de poder econômico. Selma Arruda recorreu, e o TRE decidiu manter a cassação. A senadora nega as acusações e recorreu ao TSE.

No documento enviado ao Tribunal Superior Eleitoral, Raquel Dodge defendeu a manutenção da decisão do TRE-MT e pediu a realização de novas eleições para o cargo de senador do estado de Mato Grosso.

“Nesse contexto, inegável que a conduta descortinada comprometeu a normalidade, a legitimidade e o equilíbrio do pleito, razão pela qual revela-se irretocável a conclusão à qual chegou a Corte regional”, afirmou Raquel Dodge.

O TSE ainda não marcou a data de julgamento do caso.

O que diz a senadora
Quando o TRE-MT cassou o mandato de Selma Arruda, a senadora divulgou uma nota na qual afirmou estar “tranquila” porque não cometeu irregularidades.

“Estou tranquila com a decisão proferida nesta quarta-feira (10) pelo Tribunal Regional Eleitoral. A tranquilidade que tenho é com a consciência dos meus atos, a retidão que tive em toda a minha vida e que não seria diferente na minha campanha e trajetória política. Respeito a Justiça e, exatamente por esse motivo, vou recorrer às instâncias superiores, para provar a minha boa fé e garantir que os 678.542 votos que recebi da população mato-grossense sejam respeitados”, afirmou a parlamentar na ocasião.

Argumentos de Dodge
No documento enviado ao TSE, Raquel Dodge disse que a campanha não contabilizou R$ 1.232.256,00 em despesas e omitiu o equivalente a 72,29% dos gastos. A procuradora-geral rebateu a alegação de que as despesas foram em período de pré-campanha, e não de campanha.

“É forçoso convir que valor de tal magnitude, utilizado basicamente para o pagamento de gastos de natureza eleitoral não contabilizados, não tenha comprometido o equilíbrio do pleito. Poder-se-ia dizer: os recorrentes contaram com uma campanha paralela não contabilizada, em montante financeiro muito próximo ao da campanha oficial. Nessa toada, a conduta descortinada nos autos também caracteriza abuso de poder econômico.”

A procuradora afirmou ainda que testemunhas do processo indicam que a candidata contratou uma prestadora de serviços para serviços de campanha por R$ 534 mil, e que esse valor seria incompatível com o patrimônio declarado.

“Ocorre que, como registrado pelo Ministério Público, os valores em tratativa são manifestamente incompatíveis com o patrimônio declarado pela então candidata, por ocasião do seu registro de candidatura. Indubitavelmente, tal fato consiste em forte indício de que o seu sigilo bancário estaria sendo utilizado para a ocultação da origem da verba empregada para a quitação das despesas em tratativa, bem como da possibilidade de outros gastos de campanha terem sido pagos com recursos registrados à margem da contabilidade oficial”, afirmou a procuradora.

Dodge lembrou ainda que houve quebra de sigilo bancário da candidata e que não procede o argumento da defesa de que houve cerceamento do direito de defesa por não ser possibilitada a entrega espontânea dos sigilos. (Por Mariana Oliveira, TV Globo — Brasília)

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