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R$ 2,3 bilhões em atrasados do INSS serão pagos a 152,3 mil segurados

Esse pagamento faz parte de um lote maior totalizando R$ 2,8 bilhões, que inclui também ações alimentares envolvendo servidores públicos federais.

O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões para 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações judiciais. O pagamento beneficiará aposentados, pensionistas e outros segurados que já tinham processos encerrados sem possibilidade de recurso.

Esse pagamento faz parte de um lote maior totalizando R$ 2,8 bilhões, que inclui também ações alimentares envolvendo servidores públicos federais.

Camara 22814/2026

No total, 236.603 beneficiários terão direito a receber valores referentes a 187.472 processos.

Têm direito aos atrasados aqueles que ganharam ações relacionadas à concessão ou revisão de benefícios do INSS, como aposentadorias, pensões por morte, benefícios por incapacidade temporária e Benefício de Prestação Continuada (BPC). Para receber os valores, é necessário que o processo esteja encerrado, que o valor da dívida seja de até 60 salários mínimos e que a ordem de pagamento tenha sido emitida em novembro de 2025.

Os pagamentos serão realizados por meio de requisições de pequeno valor (RPV), o que permite a quitação mais rápida das dívidas judiciais. Esses pagamentos devem ser efetuados em até 60 dias após a emissão da ordem de pagamento pelo juiz, sendo depositados em conta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal.

Antes da concretização do pagamento, os processos passam por uma fase de processamento e verificação. Beneficiários ou advogados podem consultar o status dos pagamentos no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável.

É importante destacar a diferença entre RPV e precatório: as RPVs são para valores até 60 salários mínimos e pagas em até dois meses, enquanto os precatórios são para valores superiores, pagos anualmente.

Herdeiros de beneficiários falecidos também têm direito a receber os atrasados, desde que comprovem vínculo legal. Para mais informações, a orientação é consultar o advogado da ação ou a Defensoria Pública da União. Cada estado possui um TRF específico para atender sua região.

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