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Procon-MT divulga edital de processos que serão julgados neste mês

O julgamento será realizado por videoconferência, e o Procon-MT já tem data limite para a vista aos autos no cartório. Acesse e confira!!!

A próxima sessão da Turma Recursal do Procon Mato Grosso será realizada no dia 08 de março. O edital com a relação dos processos a serem julgados foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) e pode ser acessado no site do Procon Estadual.

O julgamento será realizado por videoconferência com início às 8h30min e será presidido pelo secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor (Procon) da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc), Edmundo Taques. No total, serão julgados 81 processos.

“As sessões de Turma Recursal são de suma importância, tendo em vista que se trata da finalização dos processos iniciados pelo consumidor, primando sempre pela garantia da ampla defesa. Desde 2021 estamos cumprindo uma agenda de julgamentos de agilizar e encerrar os processos. Quando iniciamos, em 2021, julgamos processos iniciados em 2011 e hoje estamos julgando processos iniciados no ano passado.”

A Turma Recursal é responsável pelo julgamento definitivo de todos os processos com decisão administrativa do Procon-MT. Durante os julgamentos, os processos são submetidos aos votos da Turma Recursal e do secretário adjunto do Procon-MT, em decisão colegiada. Caso seja mantida a penalidade, o fornecedor recebe a notificação com uma via do voto, que é a decisão final do processo, e o boleto para quitar a multa.

Prazos

A data limite para a vista aos autos no cartório do Procon-MT é até esta sexta-feira (04.03). Os pedidos para preferência no julgamento, bem como para sustentação oral pelos advogados dos fornecedores e para assistir à sessão também podem ser realizados até sexta-feira (04.03), pelo endereço eletrônico [email protected] .

Na solicitação devem constar: nome do recorrente, Nº da Ficha de Atendimento e juntadas cópia do contrato social, carta de preposição, e/ou procuração, bem como documento pessoal do procurador(a) e/ou preposto (a). O tempo máximo para a sustentação oral será de no máximo 15 minutos, conforme o edital.

O link para a participação na sessão de julgamento será encaminhado via e-mail para os recorrentes habilitados. Caso haja necessidade, a sessão será estendida para o próximo dia útil.
(COM ASSESSORIA)

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