Portal 93
Com você onde você for.

Procon de Mato Grosso alerta sobre fraudes e abusos durante a Copa do Mundo

A instituição orienta sobre os cuidados necessários ao realizar compras e sobre os direitos dos consumidores ao frequentar bares e restaurantes.

O Procon de Mato Grosso emitiu um alerta aos torcedores que acompanhar o primeiro jogo da seleção brasileira na Copa do Mundo, que ocorreu neste sábado.

A instituição orienta sobre os cuidados necessários ao realizar compras e sobre os direitos dos consumidores ao frequentar bares e restaurantes.

De acordo com o Procon, estabelecimentos não podem impor taxas de consumação mínima, cobranças por desperdício ou multas por perda de comanda. Essas práticas são consideradas abusivas e estão em desacordo com o Código de Defesa do Consumidor. Enquanto o pagamento da gorjeta é facultativo, os bares podem cobrar ingresso e couvert quando há apresentação artística, mas essa informação deve ser claramente comunicada ao consumidor. A transmissão de jogos, no entanto, não se classifica como atração artística, portanto, a cobrança de couvert é indevida.

A secretária adjunta do Procon, Ana Rachel Pinheiro Gomes, aconselha os consumidores a serem cuidadosos na compra de artigos temáticos, eletrônicos e colecionáveis, uma vez que durante esse período aumenta a incidência de falsificações e golpes virtuais. “Fiquem atentos a ofertas que apresentam preços muito abaixo do mercado. Evitem clicar em links enviados por redes sociais ou aplicativos de mensagens, pois podem direcionar a sites fraudulentos”

Para prevenir a compra de produtos falsificados, a secretária ressalta a importância de realizar compras em canais oficiais e de verificar a reputação dos vendedores. Ao receber produtos, é fundamental inspecionar atentamente por indícios de falsificação, como embalagens danificadas e logotipos borrados. Além disso, a resistência à emissão de nota fiscal é um sinal claro de irregularidade. Para compras pela internet, o consumidor tem até sete dias após o recebimento do produto para desistir da compra.

Em relação à venda de fogos de artifício, a Lei nº 12.155/2023 proíbe em Mato Grosso a comercialização, transporte e utilização de produtos de efeito sonoro ruidoso. Ana Rachel explica que a legislação se aplica a ambientes públicos e privados, abrangendo locais fechados e abertos.

A venda de fogos que apenas produzem efeitos visuais é permitida, desde que realizada por estabelecimentos autorizados e que cumpram uma série de normas de segurança preconizadas pelo Corpo de Bombeiros.

Comentários estão fechados.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja bem com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Leia Mais

Politica de Privacidade & Cookies