Portal 93
Com você onde você for.

Ouça a Rádio PRIME FM Ao Vivo

Assista a Prime FMOuça a Prime FM

Ouça a Rádio 93FM



Assista a Rádio 93FM

Prefeitura de Sorriso é multada por supostas irregularidades

Foi determinado à atual gestão que cumpra a Lei de Licitações.

A Prefeitura de Sorriso foi multada em 39 UPFs por irregularidades verificadas nas contas anuais de gestão, no exercício de 2018. As contas foram julgadas regulares, com determinações e recomendações legais pelo Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso, na sesssão extraordinária de 28/11.

O relator do Processo nº 140724/2019 foi o conselheiro interino João Batista Camargo, que teve o voto aprovado por unanimidade. Do total de 39 UPFs, 6 UPFs foram em razão de despesas com transporte de estudantes da rede estadual sem previsão na LDO, LOA ou em lei municipal específica; 6 UPFs devido a ausência de publicação dos avisos e demais atos obrigatórios da licitação nos meios de divulgação previstos na legislação; 6 UPFs referentes ao pagamento de R$ 336 mil sem a regular liquidação e 15 UPFs pela deficiência nos registros analíticos de bens de caráter permanente da Prefeitura.

Confira a votação do Tribunal de Contas

Também foi aplicada multa de 6 UPFs ao fiscal de contrato Claudemir José Antonio, pelo cometimento de infração à norma legal ou regulamentar de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, referente à ineficiência no acompanhamento e fiscalização do Contrato Administrativo nº 048/2018, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Sorriso e a empresa Reavel Veículo – Eireli.

Foi determinado à atual gestão que cumpra a Lei de Licitações, sob pena de, incorrendo na mesma irregularidade em conta de gestão futura, ser penalizado por descumprimento de determinação; se abstenha de efetuar pagamentos de parcelas contratuais sem a regular liquidação; elabore e mantenha rotinas administrativas objetivando o efetivo controle dos bens móveis e imóveis na Prefeitura; e que notifique, em dois dias, contados da data de recebimento dos recursos federais, os representantes dos partidos políticos, dos sindicatos de trabalhadores e das entidades empresariais com sede no Município sobre a liberação dos referidos recursos.

Quanto às recomendações, o atual gestor deve regularizar a prestação do serviço de transporte em observância à Lei de Responsabilidade Fiscal; abster-se de realizar despesas com transporte de estudantes da rede estadual sem previsão nas peças orçamentárias do ente público; prorrogar os contratos de publicidade e propaganda somente quando estes forem para a divulgação de atos oficiais da Administração Pública e quando houver vantagem econômica; e, por fim, elaborar relatórios específicos objetivando o lançamento de todos os eventos pertinentes às irregularidades verificadas na execução contratual.

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja bem com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Leia Mais

Politica de Privacidade & Cookies