Prefeito sanciona lei que proíbe ideologia de gênero em locais públicos e escolas
O projeto aprovado pelo Prefeito de Sinop Roberto Dorner, proíbe conteúdos relacionados a ideologia de gênero, em locais públicos e escolas do ensino de Sinop. Acesse e saiba mais!!!
O prefeito Roberto Dorner sancionou na semana passada a Lei de Nº 3.046/2022 com a proibição de distribuição, exposição e divulgação de material didático contendo manifestações de ideologia de gênero, nos locais públicos, privados de acessos ao público de ensino no município de Sinop.
O projeto foi aprovado anteriormente no legislativo sendo entregue ao executivo, para que o Prefeito Roberto Dorner, sancionasse ou vetasse determinado projeto. O prefeito com data de 09 de março, assinou a sanção tornando a lei vigência no território Sinopense.
No parágrafo único do artigo 02 da lei do Prefeito, é informado que o determinado conteúdo, e de informações sobre as práticas de orientação ou opção sexual da ideologia de gênero, de direitos sexuais e reprodutivos, da sexualidade polimórfica da desconstrução da família, do casamento tradicional, ou qualquer manifestação da ideologia de gênero.
Em seu segundo artigo, é relatado que o executivo regulamenta a presente lei determinando que a secretaria do município tomará as devidas competências, e também fica responsável como setor de denúncias e aplicar medidas devido ao descumprimento.
Com a sanção do Prefeito, se torna Lei em Sinop com obrigatoriedade nas escolas e locais públicos para que seja cumprido.
A discussão nos ares do legislativo
O legislativo de Sinop realizou no dia 02 de março, a 5ª sessão ordinária de 2022, que foi marcada pela aprovação do Projeto de Lei que proíbe a exposição e divulgação de material didático contendo manifestação da ideologia de gênero.
A proibição abrange entidades de ensino e locais públicos e privados, que a população tenha acesso. A PL de autoria de Hedvaldo Costa, Dilmair Callegaro, entre outros vereadores, foi aprovada em primeira e única votação.
Para saber mais sobre o projeto de lei, em discussão no legislativo, clique AQUI
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