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Novas categorias poderão receber o auxílio emergencial; Texto deve ser sancionado

Entre as categorias de trabalhadores inclusos estão profissionais da beleza.

Outras categorias de trabalhadores que tiveram sua renda afetada com a pandemia do novo coronavírus, poderão ser inclusos entre os beneficiários do auxílio emergencial do Governo Federal. Isso será possível após a sanção presidencial de um texto substitutivo do Projeto de Lei (PL) 873/2020, aprovado pelo Senado Federal.

A confirmação do texto, de autoria do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), teve voto favorável por unanimidade (81 votos) dos senadores em sessão remota, nesta quarta-feira (23). Conforme o texto substitutivo, está sendo ampliado o quadro de categorias de trabalhadores que receberão o auxílio. Atualmente, o PL do auxílio emergencial já está previsto na Lei nº 13.982/2020.

Foram incluídas mais 20 categorias na lista do benefício, entre elas, extrativistas, assentados da reforma agrária, artesãos, profissionais da beleza (como cabeleireiros), ambulantes que comercializem alimentos, diaristas, garçons, motoristas de aplicativos, taxistas e catadores de recicláveis. (Veja a Lista completa no final desta matéria)

Novas categorias de trabalhadores podem receber o auxílio emergencial; Texto deve ser sancionado
A votação foi feita em plenário virtual, onde o senador Esperidião Amin (PP-SC), foi o relator do projeto. (Foto: Waldemir Barreto/Agência Senado)

Trabalhadores que estiverem em débito com a Caixa Econômica Federal (CEF), ou qualquer outra instituição financeira, não terão desconto ou compensações sobre o valor creditado em conta do auxílio emergencial. Essa medida também foi aprovada junto com o texto substitutivo.

Caso sancionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, fica proibida a recusa de concessão do auxílio aos trabalhadores que não possuírem CPF ou título de eleitor regularizado, ficando estabelecido para regularização, outros mecanismos para estar civilmente adequado ao benefício.

 

Lista Completa das categorias inclusas

Novas categorias de trabalhadores podem receber o auxílio emergencial; Texto deve ser sancionado
O texto foi aprovado pelo Senado Federal nesta quarta-feira. (Foto: Marcello Casal Jr. / Agência Brasil)
  • Pescadores profissionais e artesanais, aquicultores, marisqueiros e os catadores de caranguejos;
  • Agricultores familiares, arrendatários, extrativistas, silvicultores, beneficiários de programas de crédito fundiário, técnicos agrícolas, assentados da reforma agrária, quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais;
  • Trabalhadores das artes e da cultura, entre eles os autores e artistas, de qualquer área, setor ou linguagem artística, incluídos os intérpretes, os executantes e os técnicos em espetáculos de diversões;
  • Cooperados ou associados de cooperativa ou associação de catadores e catadoras de materiais recicláveis, os cooperados ou associados de cooperativa ou associação;
  • Taxistas, mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar, trabalhadores do transporte de passageiros regular, microempresários de vans e ônibus escolares, caminhoneiros, entregadores de aplicativo;
  • Diaristas, cuidadores, babás;
  • Agentes de turismo, guias de turismo;
  • Seringueiros, mineiros, garimpeiros;
  • Ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados;
  • Profissionais autônomos da educação física, trabalhadores do esporte, entre eles atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, trabalhadores envolvidos na realização das competições;
  • Barraqueiros de praia, ambulantes, feirantes, camelôs e baianas de acarajé, artesãos, expositores em feira de artesanato;
  • Garçons;
  • Manicures e os pedicures, cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e demais profissionais da beleza;
  • Empreendedores individuais das categorias de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educação e de atividades similares;
  • Empreendedores independentes das vendas diretas, ambulantes que comercializem alimentos, vendedores de marketing multinível e os vendedores porta a porta;
  • Sócios de pessoas jurídicas inativas;
  • Produtores em regime de economia solidária;
  • Professores contratados que estejam sem receber salário;

(93 FM com informações de Agência Senado)

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