Nova lei estabelece padrões para transporte público: pontualidade e segurança em foco
Entre os avanços está a definição de parâmetros mínimos de qualidade, incluindo regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei nº 15.432/2026, que institui o Marco Legal do Transporte Público Coletivo, visando modernizar a política de transporte no país.
A nova legislação foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União neste domingo (14) e busca diversificar o financiamento e melhorar a regulação e operação dos transportes públicos urbanos.
Entre os avanços está a definição de parâmetros mínimos de qualidade, incluindo regularidade, pontualidade, acessibilidade, segurança, conforto e satisfação dos passageiros.
Um dos pontos destacados pela nova lei é a possibilidade de vincular a remuneração das operadoras ao desempenho e qualidade do serviço. A legislação também propõe uma revisão do modelo vigente, que historicamente depende da tarifa paga pelo usuário, abrindo espaço para discussões sobre tarifa zero e a utilização de novas fontes de receita, como publicidade e recursos da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide Combustíveis).
A Cide, instituída em 2001, é um tributo federal cujo produto é destinado à infraestrutura de transportes, projetos ambientais e subsídios para combustíveis. O texto, aprovado em maio pelo Congresso Nacional, trata ainda do fortalecimento da integração física e tarifária dos sistemas de transporte e da ampliação da transparência na gestão pública, além de incentivar a transição para fontes renováveis de energia.
A Presidência da República anunciou vetos ao Marco Legal para preservar a sustentabilidade fiscal, evitando impactos nas políticas de gratuidade já existentes.
Entre os trechos vetados estão exigências que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades com recursos do orçamento público, além de dispositivos que vinculavam subsídios à remuneração das operadoras.
Ajustes como a retirada da obrigatoriedade do custeio e do prazo para adequação visam evitar instabilidade no sistema e garantir a continuidade dos benefícios já concedidos. Outras áreas sob veto incluem isenção de pedágio para ônibus e a previsão de subsídios federais para tarifas locais, buscando preservar a autonomia de estados e municípios e evitando novas despesas para a União.
Essas medidas, segundo o governo, têm como objetivo evitar aumentos permanentes nas despesas, reduzir riscos fiscais e manter a flexibilidade orçamentária para atender às demandas do país.
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