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Governo triplica multa para quem descumprir decreto estadual

Com a nova lei, em caso de reincidência, o cidadão poderá arcar com penalidade de R$ 1.500 e as empresas com R$ 30 mil. Acesse e confira.

O projeto de lei para endurecer o cumprimento das medidas restritivas do Governo de Mato Grosso foi aprovado nesta terça-feira (23.03) pela Assembleia Legislativa. As multas aplicadas a pessoas físicas e empresas que desrespeitarem as regras serão triplicadas em caso de reincidência. Conforme a Lei n° 11.316/2021, a multa é de R$ 500 para o cidadão e R$ 10 mil para a empresa.

Ou seja, com a nova lei, em caso de reincidência, o cidadão poderá arcar com multa de R$ 1.500 e as empresas com R$ 30 mil. Além disso, se houver três descumprimentos, os estabelecimentos serão interditados por 30 dias “por grave lesão à saúde pública”.

“Estamos enfrentando uma guerra contra as aglomerações. Já fizemos o trabalho de prevenção, de conscientização e mesmo assim centenas de aglomerações foram dispersadas pela nossa Polícia Militar nas últimas semanas em todo o Estado. Espero que com uma multa mais pesada, tenhamos mais consciência. Toda e qualquer atividade que não cumprir as regras será autuada no rigor da lei”, afirmou o governador.

Confira as regras mantidas e válidas para os 141 municípios de Mato Grosso:

– De segunda à sexta, proibição de todas as atividades econômicas das 19h às 5h. Aos sábados e domingos, a proibição será após o meio-dia. A exceção fica por conta das farmácias, imprensa, hospedagem, serviços de guincho, segurança e vigilância privada, serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências), indústrias, transporte de alimentos e grãos, e serviços de manutenção de atividades essenciais, como água, energia, telefone e coleta de lixo.

– Supermercados poderão funcionar nos sábados das 5h às 19h. Aos domingos até o meio-dia.

– Restaurantes, inclusive os localizados em shoppings, poderão atender nos sábados e domingos até às 14h.

– Fica autorizado o funcionamento de restaurantes e congêneres nas modalidades take-away e drive-thru somente até às 20h45m.

– Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local.

– Eventos podem ocorrer dentro do horário permitido, respeitado o limite 30% da capacidade do local, e número máximo de 50 pessoas.

– Os serviços de entrega por delivery seguem autorizados até às 23h.

– O transporte coletivo e congêneres (Uber, 99, etc) podem funcionar normalmente.

– Toque de recolher a partir das 21h até às 5h, com proibição de circulação.

– Nos órgãos públicos estaduais, fica suspenso o atendimento presencial em todas as secretarias e órgãos do governo, com exceção das unidades finalísticas. Quanto a jornada de trabalho, cada secretaria/autarquia vai disciplinar medidas para redução do fluxo de pessoas.

COM ASSESSORIA

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