Portal 93
Com você onde você for.

Ouça a Rádio PRIME FM Ao Vivo

Assista a Prime FMOuça a Prime FM

Ouça a Rádio 93FM



Assista a Rádio 93FM

Ministério Público recomenda que aulas voltem apenas em junho

MP recomenda suspensão de atividades escolares por mais 30 dias em MT

O Ministério Público do Estado de Mato Grosso recomendou ao Poder Executivo Estadual que prorrogue por mais 30 dias a suspensão das atividades escolares presenciais da educação infantil, ensinos fundamental, médio e superior na rede pública e privada em todo o estado. A notificação, expedida nesta quinta-feira (23) pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e pelo promotor de Justiça que atua na área da Educação em Cuiabá, Miguel Slhessarenko Júnior, foi direcionada ao governador Mauro Mendes e à secretária estadual de Educação, Marioneide Angélica Kliemaschewsk.

No documento, o MPMT recomenda a edição de um Decreto Estadual específico, com estratégias próprias para a retomada das atividades escolares presenciais, com a participação dos Conselhos de Educação, Comunidade Escolar e profissionais da educação. A sugestão é de que a referida norma seja editada após o término do prazo de 30 dias e estabeleça as medidas detalhadas de prevenção e higiene, bem como a exigência de plano de contenção em cada unidade, enquanto durar o período de calamidade da pandemia da Covid-19, com reavaliação e monitoramento permanente dos indicadores de vigilância e de assistência.

O plano de contingência das unidades, conforme a recomendação do MPMT, deverá contemplar a obrigação das redes pública e privada de promover a capacitação dos profissionais para identificação de casos de Síndrome Gripal (SG). Além disso, deverá detalhar medidas de higiene, uso de máscaras e cautelas sanitárias e de convívio e dispensa obrigatória de profissionais e auxiliares que compõem grupo de risco.

“Na certeza de que o Estado de Mato Grosso não será a cobaia do Brasil, com a abertura precipitada das atividades escolares presenciais, aguarda-se o imediato atendimento da presente Recomendação Ministerial. O Ministério Público de Mato Grosso coloca-se à disposição para mais informações e esclarecimentos”, ressaltaram os autores da notificação recomendatória. Eles esclareceram ainda que o não acolhimento da notificação até o dia 27 de abril implicará na adoção das medidas judiciais cabíveis.

De acordo com o Decreto Estadual 462/2020, se até 30 de abril for mantida a taxa de ocupação de leitos de UTIs públicas exclusivas para COVID-19 inferior a 60% no âmbito estadual, as atividades escolares presenciais da educação infantil e de ensinos fundamental, médio e superior, público e privado, poderão ser retomadas no dia quatro (4) de maio.

Na notificação recomendatória, o MPMT destaca que os dois indicadores do Ministério da Saúde para definição do distanciamento social são vigilância e assistência e que no âmbito do Estado de Mato Grosso e em seus municípios, ainda não foi implementada estratégia de testagem massiva da população, o que compromete a segurança da definição dos marcadores epidemiológicos no estado.

Os membros do Ministério Público alertam também que o indicador de assistência está relacionado não apenas à capacidade instalada e de atendimento (leitos clínicos e de UTI), mas também à disponibilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e recursos humanos.

“O Estado de Mato Grosso está adotando medidas com base em projeção de leitos, sem a efetiva instalação dos equipamentos, e consequente disponibilização para ocupação. Também não apresentou como condicionantes para a avaliação de risco, para a retomada das atividades escolares presencias em Mato Grosso, os impactos sobre os recursos humanos e os EPIs, que também compõem o indicador de assistência”, explicaram.

Segundo o MPMT, somente na rede pública estadual de ensino de Mato Grosso existem mais de 380 mil alunos e mais de 40 mil profissionais da educação, o que gera maior impacto nas medidas de controle e prevenção do contágio da COVID-19 (Coronavírus). Além da natural aglomeração de pessoas inerente à atividade escolar presencial, o MP chama a atenção para a aglomeração na oferta da alimentação nas unidades e também no transporte escolar aos alunos, bem como na maior circulação de pessoas e na utilização do transporte público em todos os municípios em que houver o retorno precipitado. (Da assessoria)

Deixe uma resposta

Seu endereço de email não será publicado.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja bem com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceito Leia Mais

Politica de Privacidade & Cookies