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Ministro Luiz Fachin suspende criação do município de Boa Esperança do Norte

O ministro Luiz Fachin decidiu suspender a criação, com a justificativa de que ela é inconstitucional.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por meio do Ministro Luiz Fachin, suspendeu nessa terça-feira (4) a criação e emancipação do município de Boa Esperança do Norte, que antes era distrito do município de Sorriso. A decisão também suspende, consequentemente, as eleições do município.

A emancipação do distrito foi autorizada no dia 9 de junho pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE). Os membros do TRE também determinaram a realização de eleições para escolha dos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador do novo município.

Veja aqui a decisão

A expectativa era que as eleições fossem realizadas em novembro. A decisão proferida pelo TSE nessa terça-feira suspende os efeitos da lei e restitui os eleitores aos municípios de Nova Ubiratã e Sorriso.

A criação do município foi feita a partir da destituição de Sorriso (20%) e Nova Ubiratã (80%).

Consta também no processo que os eleitores residentes do território desmembrado de Boa Esperança do Norte já tiveram seus títulos transferidos para o novo município “atualmente perfazendo total de 3.054 eleitores, dos quais 56,78%, inclusive, já possuem biometria cadastrada”, de modo que o novo município já possui mais de 5 mil habitantes”, diz trecho.

Ainda assim, o ministro Luiz Fachin decidiu suspender a criação, com a justificativa de que ela é inconstitucional.

“A decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso viola inúmeras normas e princípios jurídicos, ferindo direitos líquidos e certos, mormente a coisa julgada, conforme já decidido pelo próprio STJ, que concedeu a ordem pleiteada tendo em vista a inconstitucionalidade da Lei criadora do ‘município de Boa Esperança do Norte’, que atinge toda população de Nova Ubiratã, incluindo os produtores rurais do município”, diz trecho.

Outra justificativa acatada foi de que, com o desmembramento dos municípios, Nova Ubiratã passou ter uma população inferior a 4 mil habitantes, o que não pode acontecer.

“Esse fato é extremamente relevante, pois a lei proíbe que o município manter perca qualquer dos requisitos elencados para a criação de um novo município. Como se vê, o município-impetrante ficará com população inferior ao mínimo exigido pelo comando normativo supracitado. Portanto, sob esse aspecto, é inviável a criação de Boa Esperança do Norte”.

Por último, o ministro justifica que a emancipação destabiliza as relações jurídicas surgidas no âmbito do Município de Nova Ubiratã desde o julgamento do TJMT, trazendo consequências indesejadas aos jurisdicionados, inclusive no plano de organização tributária e da administração pública local.

Boa Esperança do Norte

Boa Esperança do Norte foi criado, mas não instalado, pela Lei nº 7.264, de 29 de março de 2000. Naquele mesmo ano, por unanimidade, acompanhando o voto do desembargador Flávio Bertin, o TRE acolheu decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso que declarou, em Mandado de Segurança, inconstitucional a lei de criação do município de Boa Esperança do Norte.

A decisão implicou no cancelamento das eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador, uma vez que Boa Esperança do Norte voltou à condição de distrito do município de Sorriso, a 420 km de Cuiabá.

A lei de criação do município de Boa Esperança do Norte tinha sido declarada inconstitucional ainda no ano de 2000, em julgamento de mandado de segurança formulado pelo município de Nova Ubiratã.

A Assembleia Legislativa recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) contra a decisão do Tribunal de Justiça, mas os ministros da Primeira Turma da Corte Superior, em julgamento datado de 6 de abril de 2000, decidiram não conhecer do recurso especial. Com isso, prevaleceu a decisão do Tribunal de Justiça.

Inicialmente a denominação era Boa Esperança, sendo acrescido o termo “do Norte” para diferenciá-lo de município existente no Paraná. Neste caso o termo “do Norte” localiza o município geograficamente em relação ao estado de Mato Grosso. (Do G1 Mato Grosso)

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