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Ministério Público obtém liminar que obriga município e hospital a melhorarem atendimento às gestantes

Liminar concedida ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso estabelece o prazo de 30 dias para que o município de Mirassol D´Oeste e o Hospital Samuel Greve adotem uma série de providências para garantir melhorias no atendimento às gestantes. Entre as medidas a serem implementadas estão o acesso aos programas e às políticas de saúde da mulher, fornecimento de medicamentos, realização de pré-natal, fornecimento de exames laboratoriais ,imunização antitetânica e manutenção de profissionais capacitados durante a realização do parto, sem qualquer forma de desvio de função.

Terão ainda que elaborar um protocolo de ações, procedimentos e rotinas visando adequar o modelo de atenção à saúde da mulher gestante, levando em consideração a individualização do atendimento, o tratamento respeitoso durante o processo gestacional, de trabalho de parto, parto e pós-parto e a vinculação da gestante, desde o pré-natal, ao local em que será realizado o parto. Irregularidades verificadas pelo Conselho Regional de Medicina também deverão ser corrigidas no prazo de 30 dias.

Consta na ação, que durante a investigação foi verificado um número extremamente baixo de partos normais realizados no referido hospital pelo Sistema Único de Saúde. Em contrapartida, o número de cesáreas pela via particular chama a atenção. O promotor de Justiça Saulo Pires de Andrade Martins destaca que o fato de haver mais partos cesarianas por si só não é uma irregularidade, mas indica um possível e indevido induzimento à realização desses partos pela via particular.

Segundo o promotor de Justiça, fiscalização realizada pelo Conselho Regional de Medicina na unidade apontou a existência de aparelhos de ultrassonografia obsoletos, ausência de profissionais especializados  para atendimento, entre outros problemas. Gestantes atendidas pelo hospital denunciam a realização de partos sem a presença de qualquer médico, além da proibição ao direito de permanência de um acompanhante.

Na decisão, a juíza de Direito Edna Ederli Coutinho determina também aos requeridos que comprovem, no prazo de 30 dias, a regularização de pendências como cobrança de exames de imagem de pacientes internados pelo SUS, exigência de compra de medicamentos via oral, reutilização de Equipamentos de Proteção Individual, falta de reposição de medicamentos para procedimentos de caráter de urgência e emergência e presença de ratos, baratas e formigas nas dependências internas do Hospital Samuel Greve.

O descumprimento da decisão judicial sujeitará o município e o Hospital ao pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil. Os requeridos foram intimados da decisão no dia 20 de dezembro. (Com assessoria)

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