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Há tendência para a LGPD sofrer mais alterações quanto à informações em 2020

Sem dúvidas algum dia você já teve que preencher algum formulário contendo as suas informações pessoais e se questionou sobre a segurança, mas a partir de 2020 a LGPD entra em vigor visando a maior proteção dos dados.

A Lei Geral de Proteção de Dados basicamente fornecerá aos internautas maior autonomia com relação ao fornecimento de suas informações pessoais.

Ademais as empresas terão maiores responsabilidades com relação à utilização dos dados pessoais dos usuários de seus sites.

Isso tem como objetivo restringir que perguntas desnecessárias e até muitas vezes invasivas sejam feitas e, as respostas sejam armazenadas em bancos de dados inseguros.

Assim a coleta indiscriminada de dados deve acabar no segundo semestre de 2020, mas até lá pode ser que a lei ainda passe por diversas modificações.

Neste artigo você conhecerá mais sobre a LGPD e verá também como ela ainda pode passar por algumas mudanças antes de entrar em vigor em agosto de 2020.

Entenda melhor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD)

Primeiramente a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) tem como  principal objetivo regulamentar a coleta de dados por empresas de diversos ramos. 

Provavelmente com ela os questionários virtuais ficarão mais sucintos, reduzindo suas perguntas apenas às essenciais.

Os próprios usuários poderão questionar as empresas sobre qual a necessidade de fornecer alguns dados. Tudo isso visando acabar com a coleta indiscriminada de informações.

Além disso a LGPD exige das empresas um maior cuidado com as informações pessoais de seus clientes, passando a ser necessário o armazenamento correto delas.

Apesar de ainda não estar em vigor, a Lei nº 13.709/2018 conhecida colo LGPD, foi sancionada em agosto de 2018.

O texto fala sobretudo sobre a proteção dos dados pessoais dos clientes e, regulamenta que além de as empresas terem que guardar as informações de maneira segura, ainda elas serão obrigadas a mostrar ao consumidor quais informações possuem.

Sendo assim, pode-se perceber que a LGPD surgiu para regular a forma como os dados pessoais que identificam os clientes são requisitados e armazenados.

As principais informações pedidas costumam ser nome, sobrenome, CPF, RG, mas muitas vezes são feitos outros questionamentos importantes como sexualidade, religião e até opinião política.

Esses últimos são considerados dados sensíveis, ou seja, é preciso ter mais cuidados com a maneira como eles são utilizados. Por isso a lei deve acobertar a maior parte deles.

Veja quais são as mudanças provocadas pela LGPD em 2020

Apesar de a LGPD ter sido sancionada em agosto de 2018, ela deve entrar em vigor na verdade somente em agosto de 2020.

No entanto a Comissão de Defesa do Consumidor tem feito diversas reuniões visando melhorar a lei em diferentes aspectos.

Isso porque de acordo com especialistas em Direito do Consumidor, a maior parte dos consumidores desconhece a lei e, pode ser que não acompanhe as mudanças ocorridas.

Além disso é necessário ter cuidado com a questão da vulnerabilidade dos consumidores diante das exigências feitas pelas empresas no momento do cadastro, por exemplo.

E justamente com o intuito de modificar essa questão, Luciano Timm, da Secretaria Nacional do Consumidor, propôs que a multa por descumprimento dos direitos do consumidor passasse de 9 para 50 milhões de reais. Isso porque apesar dos esforços para proteger os dados, os vazamentos de dados são frequentes. 

No entanto devido aos avanços tecnológicos e desenvolvimento econômico, é necessário que as empresas comecem a ter mais cuidados com os dados recolhidos e armazenamento deles.

A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) foi inspirada no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (GDPR) existente na Europa.

Para que as empresas consigam se adequar e entrar de acordo com a lei, é preciso que façam o correto mapeamento de todos os dados que possuem no gerenciamento dispositivos móveis e, verifiquem a maneira como eles estão sendo armazenados e por quem são acessados.

No entanto para que isso se torne uma realidade, é necessário que haja um enorme trabalho de readequação, que pode levar bastante tempo.

Para grandes empresas a estimativa é de que todo o processo demore de 7 a 8 meses para ser concluído.

Por isso logo em 2018 algumas organizações já começaram a fazer esse trabalho e se anteciparam com relação à proteção dos dados dos usuários.

Além dessa questão, a maneira como as informações fornecidas são tratadas e armazenadas também é de suma importância.

Na LGPD deve haver também cláusulas que se referem à maneira com os dados são descartados.

Outra questão bastante importante diz respeito ao compartilhamento de dados entre empresas, que a partir do segundo semestre de 2020 poderá ser feito apenas com o consentimento do consumidor.

Sem dúvidas a LGPD é necessária no cenário atual em que os roubos e má utilização de informações pessoais são constantes.

No entanto para que ela realmente tenha o efeito previsto será necessário uma grande adequação por parte das empresas e, o conhecimento de seus direitos pelos consumidores.

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