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Lei estabelece normas para guarda compartilhada de pets em divórcios

A legislação define normas para o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção dos animais após a separação.

O presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, sancionou hoje o projeto de Lei 941/2024, que regulamenta a custódia compartilhada de animais de estimação nos casos de divórcio ou dissolução de união estável.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial e visa assegurar a segurança jurídica na guarda de pets, priorizando o bem-estar dos animais.

A legislação define normas para o compartilhamento da custódia e das despesas de manutenção dos animais após a separação.

Entre as diretrizes estabelecidas, estão os critérios de convivência com o animal, que incluem condições de moradia, zelo, sustento e a disponibilidade de tempo dos tutores. Também se destaca a proibição da guarda compartilhada em casos de violência doméstica ou familiar, sendo que o agressor perderá o direito à custódia sem direito a indenização, além de assumir a responsabilidade pelos débitos pendentes.

Além disso, a nova lei determina que as despesas ordinárias relacionadas à alimentação e higiene do animal são de responsabilidade do tutor que estiver com o pet. Já as despesas extraordinárias, como consultas veterinárias e medicamentos, deverão ser divididas igualmente entre as partes envolvidas. Nos processos judiciais que envolvem essas questões, será aplicado o Código de Processo Civil nas seções que tratam das Ações de Família.

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