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Com toque de recolher suspenso, juiz mantém apenas medidas de biossegurança

A Prefeitura de Sinop solicitou ao juiz que revisasse a decisão e restabelecesse trechos dos decretos. Acatando a decisão, o magistrado apenas retomou a validade dos artigos que tratam sobre medidas de biossegurança, deixando o Toque de Recolher suspenso em Sinop. Acesse e confira.

A Justiça acatou um pedido da Prefeitura de Sinop, para alterar parte da decisão, proferida na semana passada, em que suspendia os decretos municipais vigentes em Sinop. O pedido de embargos, proposto pelo departamento jurídico, solicitou ao juiz que revisasse a decisão e restabelecesse trechos dos decretos, que previam medidas de biossegurança, que deveriam permanecer, para controle e combate à pandemia.

Na decisão da semana passada, o magistrado havia determinado que as medidas de restrição de horários e toque de recolher deveriam ser revistas, “eis que privam as pessoas físicas e jurídicas de exercerem livremente suas atividades comerciais e afetam diretamente a economia do país […] Entendo pelo funcionamento do comércio em geral sem a restrição de horários”, esclareceu em trechos da decisão.

Os Embargos de Declaração, foram propostos contra a decisão que suspendeu os efeitos dos decretos municipais nº102/2021, nº110/2021 e nº132/2021, em atendimento a uma Ação Popular. O procurador-geral da prefeitura, Ivan Schneider, entrou com os embargos, pedindo que o juiz Mirko Vincenzo Gianotte, reconsiderasse para manter trechos dos decretos que estipulam medidas de segurança para o combate à pandemia, entre elas: realização de eventos com limite máximo de 200 pessoas; distanciamento entre as mesas; proibição de atividades que promovam aglomerações; uso obrigatório de máscara; disponibilização de álcool gel; desinfecção de ambientes, entre outras.

A justificativa do jurídico é de que os decretos não tratavam apenas de restrições de horários, mas sim de medidas que deveriam ser adotadas para controle da disseminação do CoronaVírus. A consequência do não atendimento de todas as medidas de biossegurança, poderiam acarretar em uma nova onda de contaminação, sobrecarregando os sistemas de saúde municipal e particular.

Na nova decisão, o juiz acatou o pedido da Prefeitura de Sinop (embargos) e deferiu parcialmente a tutela antecipada, determinando que “DEVENDO TODOS os ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS OBSERVAREM as RECOMENDAÇÕES do MINISTÉRIO da SAÚDE RELACIONADAS ao DISTANCIAMENTO, HIGIENIZAÇÃO, CIRCULAÇÃO DE AR, USO DE MÁSCARAS, entre outras medidas de prevenção, amplamente divulgadas e de conhecimento de toda população”, diz trecho da decisão.

Com a decisão do juiz, o toque de recolher e restrições de horários permanecem suspensos, retornando a validade apenas os artigos que tratam sobre medidas de biossegurança. As atividades escolares e demais atividades do comércio permanecem autorizadas para funcionamento.

(Com Prefeitura de Sinop)

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