Imposto Seletivo desafia contratos de infraestrutura na Reforma Tributária
O foco do debate é: imposto seletivo contratos de infraestrutura afetarão a previsibilidade financeira de concessões e PPPs?
O novo imposto seletivo, previsto na Reforma Tributária, pode mudar custos e incentivos em projetos de longo prazo — e por isso importa para quem investe e gere contratos de infraestrutura.
O foco do debate é: imposto seletivo contratos de infraestrutura afetarão a previsibilidade financeira de concessões e PPPs?

A proposta de Reforma Tributária traz um mecanismo distinto de tributo sobre o consumo: o imposto seletivo nasce com finalidade extrafiscal — isto é, além de arrecadar, seu objetivo é desestimular consumo e produção de bens e serviços considerados nocivos à saúde ou ao meio ambiente. Para o setor de infraestrutura, essa característica tem potencial para alterar incentivos econômicos e a estrutura de custos de projetos que dependem de previsibilidade de receita e despesa ao longo de décadas.
Por que o imposto seletivo preocupa contratos de infraestrutura
Mesmo antes da regulamentação detalhar seu alcance, especialistas e operadores já identificam canais diretos e indiretos de impacto. O imposto seletivo pode não incidir diretamente sobre a concessionária, mas elevar custos ao longo da cadeia de fornecedores — por exemplo, em setores intensivos em combustíveis, mineração, energia e transporte de cargas. Esse aumento pode refletir em CAPEX e OPEX maiores e em mudanças nas projeções de demanda que sustentaram estudos de viabilidade assinados anos antes.
Risco para premissas contratuais de longo prazo
Contratos de concessão e PPPs são desenhados para distribuir riscos entre poder concedente e parceiro privado por meio de matrizes contratuais e cláusulas específicas. Muitas cláusulas preveem alterações tributárias de modo genérico, mas raramente consideram um tributo concebido para modificar comportamentos setoriais. Assim, demandas por recomposição do equilíbrio econômico-financeiro podem emergir, embora a criação do imposto seletivo, por si só, não autorize revisões automáticas de contratos.
Quando a revisão contratual será possível
A eventual revisão dependerá das cláusulas pactuadas, da matriz de riscos adotada e da capacidade de demonstrar o impacto econômico. Será necessário comprovar nexo causal entre a norma e o aumento efetivo dos custos do empreendimento. Ainda assim, dado o horizonte de muitos projetos (20 a 30 anos), é improvável que iniciativas relevantes permaneçam totalmente imunes a mudanças que alterem de forma significativa suas estruturas financeiras.
Impactos em novos leilões e no custo do financiamento
Em certames futuros, investidores, financiadores e operadores precisarão incorporar cenários envolvendo o imposto seletivo — tanto a incidência direta quanto seus efeitos indiretos sobre insumos essenciais. Maior incerteza regulatória tende a aumentar o prêmio de risco exigido pelo mercado, afetando tarifas, outorgas e a competitividade dos leilões.
Como se preparar: medidas práticas
Empreendimentos e autoridades podem adotar ações concretas para mitigar riscos e ampliar a capacidade de resposta:
- Mapear exposição da cadeia de fornecedores a insumos sujeitos ao imposto seletivo;
- Revisar contratos de fornecimento e operação, com atenção a cláusulas de alteração legislativa;
- Fortalecer mecanismos contratuais de rastreabilidade de custos e auditoria;
- Desenvolver metodologias técnicas capazes de demonstrar, com dados, eventual desequilíbrio econômico-financeiro;
- Investir em preparação técnica para debates em instâncias administrativas e regulatórias, reduzindo a dependência de litígios judiciais.
Judicialização e ambiente regulatório
Grandes reformas legislativas costumam gerar disputas sobre critérios de incidência, alcance do tributo e compatibilidade com contratos vigentes. A robustez técnica das concessionárias e a clareza da regulamentação serão fatores decisivos para a resolução administrativa desses conflitos e para limitar a judicialização.
Conclusão: um teste para a segurança jurídica do setor
O imposto seletivo não é apenas mais um tributo; para a infraestrutura, representa um teste da capacidade contratual e regulatória de acomodar mudanças que afetam incentivos econômicos. Além de discutir sua incidência, será necessário definir quem suportará seus efeitos ao longo de contratos com décadas de vigência. A forma como o imposto seletivo contratos de infraestrutura for incorporado aos acordos pode determinar o nível de segurança jurídica e a atratividade dos investimentos no setor nos próximos anos. Antecipar esse debate é condição essencial para preservar o equilíbrio contratual e a continuidade dos investimentos.
Autor: Haroldo Domingos Bertoni Filho, sócio do Toledo Marchetti Advogados. Doutorando e mestre em Direito Constitucional e Processual Tributário pela PUC-SP; bacharel em Direito (PUC-SP) e em Ciências Contábeis (Trevisan). Texto publicado originalmente no CNN Infra; não reflete necessariamente a opinião da CNN Brasil.
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