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Governador sanciona lei que isenta ICMS da fatura de energia das famílias baixa renda

A medida sancionada vai valer durante todo o período da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus.

O governador do Mato Grosso, Mauro Mendes, sancionou nessa segunda-feira (27) o Projeto Lei nº 328/2020 que tira a cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) da conta de energia elétrica dos consumidores que se enquadrarem na categoria baixa renda. Pelo menos 147 mil famílias serão beneficiadas com a proposta de autoria do Executivo, aprovada por unanimidade pelos deputados estaduais na semana passada.

Sob o n° 11.113/2020 a nova lei vai valer durante todo o período da emergência de saúde pública decorrente da pandemia de Coronavírus. A aprovação da medida se deu após assinatura do convênio 42 aprovado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) – que contou com a participação de 16 estados, incluindo Mato Grosso.

O vice-líder do governo no Legislativo e presidente da Comissão de Fiscalização Acompanhamento e Execução Orçamentária (CFAEO), deputado Romoaldo Júnior (MDB) destaca o alcance social da propositura. “O importante é que a Assembleia, juntamente com o governo, continue encontrando medida emergencial para conter os efeitos negativos da pandemia do novo coronavírus. As pessoas não podem deixar de comer para pagar conta de luz. Mais que justa essa lei”.

As famílias que se enquadram na categoria “subclasse residencial de baixa renda” são aquelas que possuem renda de até meio salário mínimo por pessoa ou que tenham algum membro que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Para receber a isenção, um dos integrantes da família deve solicitar à distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, e precisa estar com os dados da família do Cadastro Único em dia. Também é necessário ter consumo igual ou inferior a 220 KWh/mês.

A isenção poderá ser solicitada ainda por famílias com renda mensal de até três salários e também com pessoas doentes ou com deficiência, cujo tratamento médico demande o uso continuado de aparelhos com alto consumo de energia elétrica. (Da assessoria)

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