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Governador do Pará decreta “lockdown” até dia 17 de maio em 10 municípios

Dez municípios paraenses com altos percentuais de contaminados pela covid-19 entram em lockdown a partir desta quinta-feira (7). A medida foi anunciada na noite desta terça (5), pelo governador Helder Barbalho em pronunciamento transmitido pela TV Cultura e redes sociais.

A ampliação das restrições, publicada em decreto estadual em edição extra do Diário Oficial, vale para toda a região metropolitana – Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará e Castanhal – para Santo Antônio do Tauá e Vigia de Nazaré, no nordeste paraense, e para Breves, no Marajó.

O objetivo da decisão é garantir que a população saia somente para obter serviços essenciais, o que significa que supermercados, farmácias, feiras, bancos, lojas de material de construção e outros continuarão funcionando normalmente, mas apenas um membro de cada família pode ter acesso a esses locais.

Os serviços de delivery também estão mantidos, bem como o transporte de cargas, para garantir o abastecimento. A ida a consultas médicas e a busca por realização de exames também segue permitida, e caso o paciente precise, na companhia de um único acompanhante. O transporte intermunicipal está suspenso, exceto para desempenho de atividade essencial ou tratamento de saúde devidamente comprovados. Em toda e qualquer situação fora de casa, o uso da máscara é obrigatório.

O Pará é o segundo estado do país a adotar o bloqueio total. No Maranhão, a região metropolitana de São Luís adotou a medida nesta terça-feira (5). Fortaleza também deve aumentar as restrições e bloqueios, mas evita citar o termo “lockdown”. Em Pernambuco e no Amazonas, a Justiça negou pedido do Ministério Público para determinar o bloqueio total.

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Regras valem para Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara, Santa Izabel, Castanhal, Santo Antônio do Tauá, Vigia de Nazaré e Breves

Haverá fiscalização, realizada por órgãos dos sistemas de segurança pública do Estado e dos municípios, e bloqueio de vias, portanto é imprescindível, se sair, estar munido de documento com foto. No caso de saída para trabalho relacionado à atividade essencial, é preciso estar ou com a carteira profissional ou com um comprovante funcional. “Estamos trabalhando de forma integrada, o governo do Estado e as prefeituras dos dez municípios, para garantir que o resultado seja a preservação da vida da população”, explicou Helder.

Período orientativo

Desta quinta-feira  (7) até sábado (9), o ‘lockdown’ terá caráter educativo, ou seja, os que infringirem as regras e estiverem na rua para qualquer outra coisa que não seja essencial, serão orientados sobre as novas determinações. De domingo (10) até o dia 17 de maio, data-limite de validade do decreto, quem desrespeitar as medidas estará sujeito às sanções – que vão de advertências a multas de R$ 150 para pessoas físicas e R$ 50 mil para pessoas jurídicas, no caso de estabelecimentos desobedientes às regras.

Desde o dia 16 de março, por meio do decreto estadual 609, que vem sendo editado de acordo com a evolução da pandemia no Pará, o governo do Estado vem atuando de maneira a restringir a circulação de pessoas para evitar os picos de contágio, com foco na proteção ao sistema de saúde. A decisão divulgada nesta terça (5) leva em consideração a sobrecarga que acabou ocorrendo não só nos hospitais, mas também no sistema funerário da região metropolitana.

“O objetivo central é convencer cada um e dizer que chegou o momento drástico de agirmos para salvar a vida de nossa gente. Apelo como cidadão: nos ajudem, para que nós não tenhamos que agir de maneira ostensiva”, pediu Helder Barbalho. “Quero do fundo do coração agradecer aos que estão fazendo o esforço de ficar em casa, sei que não é fácil, mas não está sendo suficiente. O isolamento domiciliar está entre 45% e 50%, os números aumentam, as pessoas estão ficando doentes e vidas estão sendo perdidas” – governador Helder Barbalho.

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Serviços essenciais serão mantidos, entre eles, supermercados, farmácias, feiras, bancos, lojas de material de construção e outros

Atividades permitidas

A partir desta quinta-feira (7), dez municípios paraenses terão atividades não essenciais totalmente suspensas, de acordo com o que determina o decreto estadual 729/2020. O esquema de lockdown visa reduzir a evolução epidemiológica do novo coronavírus nas cidades de Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Castanhal, Vigia de Nazaré, Santo Antônio do Tauá e Breves. Na noite desta quarta-feira (6), em edição extra do Diário Oficial do Estado, o Governo do Estado publicou novamente o decreto e incluiu novos serviços na lista de atividades essenciais permitidas.

Os serviços acrescentados dizem respeito ao funcionamento de aeroportos, ao fornecimento de serviços de transporte de passageiros, sendo ele público ou privado, aos serviços de hospedagem e de lavanderia para atender às atividades essenciais.

 

Serviços Domésticos e de Transporte

Com as alterações feitas, o decreto deixa claro a permissão para a oferta de serviços prestados por motoristas de aplicativos, desde que sejam observados os cuidados quanto à prevenção e higiene, além da obrigatoriedade para o uso de máscara por parte dos passageiros. 

 

Condomínios

O decreto 729/2020 também permite atividades de segurança pública e privada, incluindo as de vigilância, além de manutenção e assistência em elevadores ou serviços considerados inadiáveis.

Vigência

Apesar da publicação de uma nova legislação, o decreto 609/2020, que traz medidas de enfrentamento ao novo coronavírus, continua vigente por tempo indeterminado. O lockdown segue, de acordo com a norma, até o dia 17 de maio.

“Todas as situações devem ser analisadas com bom senso e o Estado faz um apelo para que a sociedade fique em casa. O princípio básico é o de não sair de casa, só serão permitidos o serviços que estão previstos no decreto como: serviços essenciais, alimentação e saúde”, concluiu Ricardo Sefer. (Da assessoria)

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