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Estado altera decreto com medidas mais restritivas

A publicação do decreto será feita nesta terça-feira (19). Saiba o que foi mudado pelo governador Mauro Mendes .

O Governo do Estado de Mato Grosso, editou decreto com novas medidas para prevenção e avanço do contágio da covid-19 no estado, tendo em vista o aumento da média de casos e óbitos.

As novas regras, assinadas pelo governador Mauro Mendes, deverão ser publicadas nesta terça-feira (19) no Diário Oficial do Estado.

De acordo com  o novo decreto, pelos próximos 45 dias fica proibida a realização de eventos sociais, festas, shows, atividades em casas noturnas e confraternizações com mais de 100 pessoas em espaços privados ou públicos. Segundo o decreto, “inclusive o uso de logradouros públicos, onde haja aglomeração e consumo de bebidas alcoólicas”.

Já os eventos corporativos, organizados por instituições privadas,  devem respeitar as regras sanitárias e distanciamento social previstas no Decreto 522, de 12 de junho de 2020.

Relacionado às atividades em bares, restaurantes e congêneres, está permitida a realização desde que com o máximo de 50% da capacidade do local, com base o metro quadrado e o espaçamento de 1,5m (um metro e meio) entre as mesas e assentos”.

“Os prefeitos municipais deverão obrigatoriamente adotar as medidas estabelecidas neste Decreto ou outras mais restritivas, sob pena de responder pelas eventuais consequências de seus atos”, afirma trecho do decreto.

O documento autoriza as forças de Segurança do Estado de Mato Grosso a tomar todas as ações necessárias para fazer cumprir as novas medidas e também “possíveis normas municipais mais rígidas e/ou restritivas”.

Servidores citados no Decreto. 

Ainda no decreto está previsto que, em casos excepcionais, poderá ser feito o regime de revezamento de trabalho aos servidores dos órgãos públicos estaduais, não se aplicando aos terceirizados.

O revezamento excepcional deve obedecer os critérios de permanência mínima de dois terços do quantitativo de servidores em trabalho presencial, mediante escala de revezamento a ser estabelecida pela chefia imediata; e também a compatibilidade das atividades exercidas pelo servidor com o regime de teletrabalho, “ainda que estas sejam oriundas de unidade administrativa diversa daquela em que o servidor está lotado”.

“A autoridade máxima do órgão ou entidade estadual poderá promover ajustes quanto à aplicação das regras de revezamento presencial e teletrabalho, conforme suas respectivas necessidades, ou para fins de garantir a preservação do funcionamento dos serviços considerados essenciais e prioritários”, afirma o decreto. (COM ASSESSORIA)

 

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