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Contas de energia terão reajuste de 2,47% e tarifa social volta a normalidade

O reajuste está previsto para ocorrer anualmente e, devido a pandemia, havia sido postergado por um período de 90 dias.

As contas de energia elétrica, em Mato Grosso, terão um aumento de 1,50% para os consumidores residenciais e 2,47% para empresas, nas próximas faturas. O reajuste está previsto para ocorrer anualmente no mês de abril, mas devido a pandemia foi adiado para julho, após aprovação da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).

O reajuste havia sido postergado por um período de 90 dias, pela Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (AGER-MT). Esse aumento começou a vigorar no dia 1º de julho de 2020, onde a Tarifa Social também voltou a ser cobrada com os descontos já previstos antes da pandemia.

Para esclarecer dúvidas ou fazer reclamações em relação aos novos valores que virão na fatura, a partir do próximo mês, a concessionária de distribuição de energia elétrica em Mato Grosso disponibilizou canais de atendimentos. O telefone 0800 64 64 196 pode ser discado para solicitar essas informações.

Se os consumidores não tiverem suas demandas de reclamações e dúvidas resolvidas pela distribuidora também podem entrar em contato com a Ouvidoria da AGER-MT, pelos canais de atendimento disponibilizados, entre eles, o telefone 0800 727 0167 ou WhatsApp (65) 98435-7458.

Uma outra alternativa para os consumidores registrarem reclamação, é o Consumidor.gov.br, disponível desde 2014. A ferramenta proporciona a interlocução direta entre consumidores e fornecedores e funciona 24 horas por dia, nos sete dias da semana. Também há uma versão de aplicativo, que pode ser baixada no celular com Android. (Com Procon-MT)

 

 

Tarifa social

A Tarifa Social (TSEE) foi criada pela Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002. Por meio dela, são concedidos descontos para os consumidores enquadrados na Subclasse Residencial Baixa Renda. A Lei nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010 e o Decreto nº 7.583, de 13 de outubro de 2011, regulamentam esse benefício.

Os consumidores da subclasse Residencial Baixa Renda são beneficiados com a isenção do custeio da Conta de Desenvolvimento Energético – CDE e do custeio do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica – PROINFA.

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A tarifa social está regulamentada pelo Decreto N.º 7.583 de 13 de outubro de 2011. (Foto: Reprodução)

Já as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único que atendam aos requisitos tem desconto de 100% até o limite de consumo de 50  kWh/mês (quilowatts-hora por mês), e percebem os descontos da tabela a seguir.

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Indígenas e Quilombolas também têm direito à Tarifa Social. (Foto: Reprodução)

 

 

Quem tem direito?

Para ter direito ao benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), deve ser satisfeito um dos seguintes requisitos:

  • Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – Cadastro Único, com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário mínimo nacional; ou  
  • Idosos com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, nos termos dos arts. 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993; ou  
  • Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica.  

 

 

Como solicitar o benefício?

Um dos integrantes da família deve solicitar à sua distribuidora de energia elétrica a classificação da unidade consumidora na subclasse residencial baixa renda, informando:

  1. Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;  
  2. Código da unidade consumidora a ser beneficiada;  
  3. Número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício – NB quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC; e  
  4. Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.  

A distribuidora efetuará consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas, sendo que a última atualização cadastral deve ter ocorrido até dois anos.

Maiores informações podem ser obtidas junto à distribuidora local ou, na ANEEL, pelo telefone 167. Para informações sobre como se cadastrar no Cadastro Único entre em contato com a prefeitura local, ou acesse a página do Ministério da Cidadania em https://cidadania.gov.br/.

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