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Cartórios eleitorais terão atendimento especial a partir deste sábado (26)

Os cartórios eleitorais e a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral abrirão aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão.

A partir deste sábado (26), os cartórios eleitorais e a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral abrirão aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão. Como medida de prevenção ao contágio ao COVID 19, o atendimento aos candidatos, representantes de partidos políticos e outros interessados ocorrerá na modalidade remota.

De acordo com o TRE-MT, somente quando não for possível realizá-lo remotamente, será adotado o atendimento presencial e, neste caso, é necessário agendar previamente. Clique aqui para acessar a lista de telefones, endereços de e-mail e localização dos cartórios eleitorais, assim como dos setores do TRE-MT.

O horário de atendimento ao público durante os plantões será das 14 horas às 19 horas até o dia 15 de novembro. A partir do dia 16 de novembro até o dia 18 de dezembro, o atendimento será das 15 horas às 19 horas.

Leia também – TSE Libera Ferramenta Para Consulta De Candidaturas Nas Eleições 2020

Em todas as situações que o atendimento presencial for necessário, deverão ser observadas as regras de prevenção, segurança, higiene e distanciamento social previstas no Plano de Retomada Gradual das Atividades Presenciais do TRE-MT.

Já nos dias úteis, os cartórios e a Secretaria do Tribunal funcionarão de 9 às 12 horas (atendimento interno) e das 12 às 19 horas (atendimento ao público externo, na modalidade remota).

“O início do plantão nos cartórios e na Secretaria do Tribunal é medida necessária por conta da proximidade da eleição, em que a demanda de atos de sua preparação, organização e realização aumenta significativamente. Além disso, dia 26 de setembro marca a data na qual os prazos processuais relativos aos feitos das eleições de 2020 não se suspenderão aos sábados, domingos e feriados”, destacou o diretor-geral do TRE-MT, Mauro Sergio Diogo.

Cabe destacar que a Resolução TRE/MT nº 2510/2020 continua em vigor, assim, não será permitida a entrada de público externo, salvo os casos excepcionados, nas dependências do TRE-MT ou cartórios.

Também permanece suspensa a participação de magistrados e servidores em eventos coletivos, salvo se imprescindível para as atividades da Justiça Eleitoral de Mato Grosso e desde que não haja possiblidade de participação remota.

 

Mural Eletrônico

Com foco na agilidade e transparência das eleições, o sábado (26) marca o início do uso do Mural Eletrônico para as comunicações da Justiça Eleitoral nos processos de registro de candidatura, nas representações, reclamações e direito de resposta e nas prestações de contas.

Ao contrário do Diário da Justiça Eletrônico (uma edição ao dia), o Mural Eletrônico permite a publicação imediata da comunicação judicial. Já os acórdãos são publicados durante a sessão de julgamento.

 Acesse aqui o Mural Eletrônico. A Justiça Eleitoral ainda está autorizada a utilizar mensagens instantâneas e eletrônicas, observadas as regras específicas das respectivas resoluções, para manter comunicação com as partes. (Com assessoria / Daniel Dino)

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