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Canetas Emagrecedoras: Nova Regra Reforça Prescrição e Protege sua Saúde!

As novas exigências da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a prescrição de medicamentos conhecidos como agonistas GLP-1, popularmente chamados de “canetas emagrecedoras“, entram em vigor nesta segunda-feira, 23. A medida, definida pela Resolução nº 973 de 23 de abril de 2025, exige que esses medicamentos sejam vendidos apenas com apresentação de receita em duas vias, uma das quais deve ser retida pela farmácia ou drogaria.

Essa decisão abrange substâncias como semaglutida, liraglutida, dulaglutida, exenatida, tirzepatida e lixisenatida, que, embora inicialmente aprovadas para o tratamento de diabetes tipo 2, têm sido amplamente utilizadas nos últimos anos para controle de peso. A Anvisa justifica a iniciativa como uma forma de proteger a saúde da população, especialmente diante do aumento do uso off label — isto é, a utilização dessas drogas fora das indicações aprovadas pela ciência.

Camara 22814/2026

Dados do sistema VigiMed indicam que o Brasil registrou um número proporcionalmente mais elevado de reações adversas relacionadas ao uso estético dessas medicações em comparação à média mundial. Rômison Rodrigues Mota, diretor-presidente substituto da Anvisa, ressaltou a importância da monitorização médica ao afirmar que o uso sem avaliação e acompanhamento corretos pode aumentar os riscos à saúde.

Conforme a nova regulamentação, os medicamentos afetados devem ser prescritos em um receituário específico do médico ou da unidade de saúde, e terá validade de 90 dias. As farmácias deverão registrar todas as operações de compra e venda no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC), com opção de registro físico em locais sem acesso à internet.

Outra inovação consiste na alteração na rotulagem dos medicamentos, que deverão exibir, em destaque, a frase: “VENDA SOB PRESCRIÇÃO MÉDICA – SÓ PODE SER VENDIDO COM RETENÇÃO DA RECEITA”. Farmácias públicas, como as do programa Farmácia Popular, também se submeterão às novas diretrizes. A devolução dos medicamentos com as substâncias listadas por pessoas físicas não será permitida, e os estabelecimentos deverão manter documentação sobre movimentações dos produtos por dois anos.

Embora a nova regulamentação seja rigorosa, o direito médico de prescrever medicamentos para finalidades não indicadas na bula continua garantido. Essa prática deve ser realizada de forma responsável, sempre com a plena comunicação dos riscos e benefícios ao paciente. A medida conta com o apoio de diversas entidades médicas, que destacam a importância da retenção da receita para evitar a automedicação e assegurar o acesso de quem realmente necessita do tratamento.

As entidades, incluindo a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia e a Sociedade Brasileira de Diabetes, afirmaram que a atual legislação exige receita médica para a dispensação, mas não garante sua retenção, o que facilita o acesso indiscriminado aos medicamentos e aumenta os riscos para os usuários.

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