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Brasil avança e conclui regras para combustível sustentável de aviação

Segundo ele, o texto final já está alinhado com órgãos como a Casa Civil, a Agência Nacional de Aviação Civil e o Ministério de Portos e Aeroportos.

O decreto que regulamenta o uso de combustível sustentável de aviação (SAF) no Brasil já está concluído e aguarda apenas trâmites burocráticos para ser publicado.

A informação foi confirmada por Darlan Silva dos Santos, assessor do Ministério de Minas e Energia, durante evento realizado em São Paulo.

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Segundo ele, o texto final já está alinhado com órgãos como a Casa Civil, a Agência Nacional de Aviação Civil e o Ministério de Portos e Aeroportos.

A proposta passou por consulta pública no ano passado, quando recebeu 338 contribuições, das quais cerca de 30% foram incorporadas total ou parcialmente.

O decreto regulamenta o mandato do SAF dentro do Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação (ProBioQAV), previsto na política do Combustível do Futuro. A iniciativa estabelece metas graduais de redução de emissões de carbono no setor aéreo, começando com 1% em 2027, chegando a 2% em 2029 e avançando progressivamente até atingir 10% em 2037.

Entre os principais pontos, está a criação do Certificado de Sustentabilidade do Combustível Sustentável de Aviação (CS-SAF), que permitirá comprovar a redução de emissões associada ao uso do combustível. Esse certificado poderá ser negociado separadamente do produto, e será utilizado por operadores aéreos para demonstrar o cumprimento das metas ambientais.

O modelo segue lógica semelhante ao Certificado de Garantia de Biometano e busca dar flexibilidade ao mercado. Além disso, o texto prevê mecanismos para avaliar a capacidade de oferta de SAF, permitindo ajustes nas metas caso necessário, inclusive por meio de chamadas públicas para contratação de volumes futuros.

Para medir o impacto ambiental, o decreto adota o conceito de análise de ciclo de vida, que considera as emissões desde a produção até o uso do combustível. A metodologia terá como base ferramentas como a RenovaCalc, desenvolvida pela Embrapa, e padrões internacionais como o CORSIA, da Organização da Aviação Civil Internacional.

O texto também prevê medidas para evitar a dupla contagem de benefícios ambientais, como a proibição da emissão de créditos de descarbonização (CBios) sobre o SAF. Após a publicação do decreto, caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis e à ANAC detalharem as regras específicas para implementação.

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