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Aplicativo da Anatel possibilita comparação de serviços

O App é gratuito e oferece ao consumidor informações para busca e comparação das ofertas de telefonia fixa e móvel.

Um aplicativo lançado pela Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações), possibilita ao consumidor, comparar os serviços e ofertas de telefonia fixa e móvel, banda larga fixa e TV por assinatura disponíveis em qualquer região.

O App foi lançado em julho de 2020 e tem como nome Anatel Comparador. Em versões para Android e iOS, que já podem ser instaladas, o App é gratuito e oferece ao consumidor informações para busca e comparação das ofertas de telefonia fixa

No lançamento virtual do aplicativo, o presidente da Anatel, Leonardo de Morais, afirmou que uma das principais diretrizes da Anatel é a do empoderamento dos consumidores. “A ferramenta que lançamos hoje tem como base o fortalecimento da qualidade dos serviços e de escolha dos usuários, por meio do acompanhamento das ofertas”, disse Morais.

“Transparência é fundamental na relação de consumo e proporciona credibilidade ao mercado”, completou o presidente da Agência.

Para o superintendente de Competição da Anatel, Abraão Balbino, a possibilidade de o usuário comparar até três ofertas, atributo a atributo, permitirá que ele avalie com precisão aquilo que lhe interessa entre as ofertas. “O aplicativo é uma plataforma neutra, não há nenhum tipo de viés a favor da oferta A ou B e a responsabilidade em prestar as informações é das prestadoras”, ressaltou.

Elisa Vieira Leonel, superintendente que responde pela relação da Anatel com os consumidores, disse que o novo aplicativo deve trazer clareza nas informações de ofertas. “Uma grande parcela dos conflitos entre consumidor e empresas ainda se dá por falta de transparência e o investimento feito no Anatel Comparador deve contribuir para auxiliar o consumidor em suas decisões”, destacou Elisa.

Raphael Garcia de Souza, superintendente de Gestão Interna da Informação da Anatel, área responsável pelos recursos de TIC da Anatel, lembrou que o projeto se iniciou há alguns anos e foi objeto de amplo diálogo entre as áreas técnicas da Agência e as prestadoras.

“Foi uma parceria que possibilitou mudar a forma de trabalho, dando mais agilidade para se chegar ao resultado e que deve ser expandido para outros trabalhos”, disse.

Participaram também do lançamento do Anatel Comparador o Secretário Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça, Luciano Timm; o presidente do SindiTelebrasil, Marcos Ferrari; e o diretor-geral da Associação NEO Alex Jucius.

 

 

Como funciona?

O aplicativo desenvolvido pela Anatel apresenta ao consumidor, em sua região, a possibilidade de buscar ofertas de telefonia fixa e celular, de banda larga fixa e de TV por assinatura. Ele é um instrumento para uma escolha de consumo consciente, em que o consumidor pode avaliar a oferta de serviço e a operadora que melhor atende suas necessidades.

Além disso, o App permite avaliar a oferta dos serviços por diferentes padrões de pesquisa, como preço, franquia, aplicativos incluídos na oferta, tecnologia, canais (para a TV por assinatura), entre outros. As informações serão fornecidas e atualizadas pelas prestadoras dos serviços.

Na tela inicial do App, o consumidor tem a possibilidade de escolher um dos quatro serviços de telecomunicações disponíveis para busca. De acordo com os filtros aplicados, ele terá à sua disposição uma lista de informações com as ofertas. A partir daí, poderá selecionar até três opções para comparação.

O aplicativo exibe as ofertas lado a lado, possibilitando ao usuário uma visão mais completa das facilidades apresentadas. Além disso, o usuário poderá acessar diretamente pelo aplicativo o regulamento e o site da prestadora responsável por aquela oferta.

 

 

Recursos inéditos

O projeto do Anatel Comparador foi a primeira iniciativa da Anatel com recursos do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). O FDD foi criado pela Lei 7.347/1985 e é um fundo de natureza contábil, vinculado ao Ministério da Justiça e administrado por meio do Conselho Federal Gestor do Fundo de Defesa de Direitos Difusos (CFDD).

Entre as obrigações previstas nos regulamentos da Agência, há a de ressarcir os usuários afetados por cobranças indevidas e interrupções dos serviços de telecomunicações. Geralmente, o ressarcimento aos clientes ocorre de forma automática, mas há casos em que não é possível identificá-los.

Nessas situações, a solução regulatória que atende o interesse público é o depósito dos valores no FDD, que tem por finalidade a reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico, paisagístico, por infração à ordem econômica e a outros interesses difusos e coletivos. (Com assessoria)

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