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ANTT aprova edital de concessão do Mato Grosso ao Pará

A ANTT, publicou o aviso de licitação do sistema rodoviário composto pelas BR-163/230/MT/PA, que será realizado na modalidade leilão com concorrência internacional. Acesse e acompanhe todos os detalhes...

Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (31/3), o aviso de licitação do sistema rodoviário composto pelas BR-163/230/MT/PA, que será realizado na modalidade leilão com concorrência internacional, sendo considerada vencedora a interessada que apresentar o menor valor da tarifa básica de pedágio.

edital do leilão foi publicado no portal eletrônico da ANTT e também estará disponível na Ouvidoria da Agência, a partir do dia 1º/4/2021, no seguinte endereço:

O material a ser disponibilizado na Sede da Agência é o mesmo material disponibilizado na página da ANTT na Internet. Para realização da consulta do material, o interessado deve entrar em contato com a Ouvidoria da ANTT pelo telefone: (61) 3410-1404, para agendar a visita. O agendamento será realizado de acordo com a disponibilidade de data e horário, sempre nos dias úteis, das 8h às 12h e das 14h às 18h.

Conforme anunciado pela ANTT, o leilão será realizado no dia 8/7/2021, a partir das 14h, na B3 S.A. – BRASIL, BOLSA, BALCÃO, situada à Rua XV de Novembro, 275, Centro, São Paulo/SP, conforme disposições no edital.

CONCESSÃO – O projeto consiste na exploração por 10 anos, prorrogáveis por mais dois anos, da infraestrutura e da prestação do serviço público de recuperação, conservação, manutenção, operação, implantação de melhorias e ampliação de capacidade das rodovias BR-163/230/MT/PA, nos trechos:

• Rodovia BR-163/MT – (Extensão:262,80 km) Início: Entroncamento com a Rodovia MT-220, em Sinop/MT. Lat: 11°41’37.09″S Long: 55°27’5.91″O Final: Divisa dos Estados de Mato Grosso e Pará , (onde assume o km 0). Lat: 9°34’13.29″S Long: 54°52’36.84″O

• Rodovia BR-163/PA – (Extensão 674,40 km) Início: Divisa dos Estados de Mato Grosso e Pará , (onde assume o km 0). Lat: 9°34’13.29″S Long: 54°52’36.84″O Final: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°20’48.99″S Long: 55°47’9.09″O

• Rodovia BR-230/PA – (Extensão: 33,00 km) Início: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°20’48.99″S Long: 55°47’9.09″O Final: Início da travessia do Rio Tapajós, no distrito de Miritiuba, em Itaituba/PA Lat: 4°17’33.67″S Long: 55°57’46.25″O

• Rodovia BR-230/PA – Acesso ao Terminal Portuário de Miritituba – (Extensão: 8,30 km) Início: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°18’57″S Long: 55°57’27″O Final: Porto de Miritituba – Acesso Lat: 4°17’09″S Long: 55°57’25″O

• Rodovia BR-230/PA – Acesso ao Terminal Portuário de Itapacurá – (Extensão: 14,50 km) Início: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°23’35”S Long: 55°57’27”O Final: Porto de Itapacurá – Acesso Lat: 4°21’43”S Long: 56°03’54”O

• Rodovia BR-230/PA – Acesso ao Terminal Portuário de Santarenzinho – (Extensão: 16,52 km) Início: Entroncamento com a BR-230/PA. Lat: 4°20’40”S Long: 55°46’55”O Final: Porto de Santarenzinho – Acesso Lat: 4°12’37”S Long: 55°48’55”O

O sistema rodoviário da BR-163/230/MT/PA compreende um total de 1.009,52 km de extensão, integrando o Centro-Oeste e Norte do Brasil. Constitui eixo fundamental para escoamento da produção da parte paraense da Região Norte e norte da Região Centro-Oeste, além da ligação a terminais portuários do Arco Norte (Rio Tapajós) e ao terminal ferroviário de Rondonópolis/MT.

De acordo com os estudos, o trecho rodoviário é elemento fundamental para o desenvolvimento da região, viabilizando o escoamento de áreas produtoras e fomentando a economia de 13 municípios em duas unidades federativas.

A finalidade do projeto é obter um modelo atrativo e com tratamento adequado dos riscos, dotar a rodovia de condições perenes de trafegabilidade, de condições para o escoamento de grãos compatível com a estrutura portuária existente, reduzir os custos operacionais e dos tempos de viagem dos veículos, propor soluções de engenharia para os elementos do sistema rodoviário no longo prazo, ainda que o prazo da concessão seja mais curto que o usual, compatível com a entrada em operação esperada para a ferrovia (Ferrogrão).

Considerando a recente conclusão da pavimentação do trecho, faz-se necessário realizar melhorias complementares, tais como acostamentos, faixas adicionais, vias marginais e acessos, bem como reforçar estruturalmente o pavimento e realizar manutenções periódicas, de forma a garantir a sua longevidade. Destaca-se também que a construção dos acessos definitivos aos terminais portuários de Miritituba, Santarenzinho e Itapacurá promoverá a competitividade dessas alternativas logísticas, potencializando o escoamento da produção de grãos proveniente do Mato Grosso pela BR-163/230/MT/PA.

PRINCIPAIS INOVAÇÕES NO MODELO – O edital e o contrato apresentarão significativos avanços nas regras decorrentes das lições apreendidas pelo Poder Público ao longo dos últimos anos, de casos bem sucedidos no setor e da experiência internacional na melhor estruturação de projetos de concessão de rodovias. Nesse sentido, entende-se que os mecanismos ora propostos estão adequados à lógica de regulação responsiva e promovem a inserção de incentivos corretos para boa execução das obras e serviços, para melhor atendimento dos usuários e assegurando higidez financeira ao longo de todo prazo contratual.

Alocação e detalhamento dos riscos – Buscou-se aperfeiçoar algumas das subcláusulas de alocação de riscos, visando imprimir maior clareza quanto aos limites desses riscos, assim como preencher eventuais lacunas que poderiam posteriormente resultar em questionamentos arbitrais ou judiciais. Entre as alterações realizadas, podemos destacar:

– Esclarecimento quanto aos riscos de variações com custos de capital ou inflação;

– Alocação de investimentos e custos decorrentes de adequação às normas e referências técnicas, assim como os decorrentes de modernização tecnológica necessária à operação e ao fornecimento de dados da concessão;

– Vícios ocultos dos Bens da Concessão;

– Variação cambial;

– Detalhamento das hipóteses de casos fortuitos e de força maior;

– Obtenção de financiamento e suas condições;

– Custos com obtenção de insumos necessários à concessão, incluindo eventuais alterações de impostos a eles relacionados.

Mecanismo de capital social modulado pela captação de financiamento –  Possibilidade em ajustar a necessidade de capital social a depender do financiamento obtido e da conclusão dos investimentos.

Mecanismo de mitigação do risco de demanda – Aplicável somente para os últimos 3 anos da concessão, esse instrumento protege o projeto quanto a eventual entrada em operação de ferrovia concorrente de forma antecipada, como no caso da Ferrogrão e da extensão da Malha Norte da Rumo. Garante-se, com esse mecanismo, a compensação em caso de queda acentuada na demanda projetada pelo Governo.

Melhorias nas cláusulas de resolução de controvérsias – As cláusulas referentes aos mecanismos de resolução de controvérsias foram reformuladas, de maneira torná-las aderentes à legislação que versa sobre o assunto, assim como consolidar os mecanismos a serem utilizados no âmbito dos contratos de concessão da Agência e delimitar os objetos de tais procedimentos.​

Acordo Tripartite – Acordo facultativo celebrado entre a Concessionária, os financiadores e a ANTT que tem por finalidade balizar a discussão entre as Partes a respeito do alcance e do procedimento para exercício dos direitos dos financiadores previsto na Lei nº 8.987/1995, mediante a ocorrência de eventos de alerta, concretizado na administração temporária da concessão ou na assunção do seu controle societário.

Extinção Antecipada da Concessão – Foram adequadas as cláusulas referentes às hipóteses de extinção antecipada do contrato de concessão, refletindo as alterações legislativas ocorridas, assim como harmonizando a minuta contratual em decorrência da publicação de Resolução da ANTT disciplinando o tema. Também foram realizados ajustes considerando lacunas observadas nas regras de indenização ao Poder Concedente.

PRINCIPAIS OBRAS PREVISTAS NO PER – Confira o quadro abaixo:

ANTT aprova edital de concessão do Mato Grosso ao Pará 6
(Reprodução: ANTT)

INVESTIMENTOS, CUSTOS, TRÁFEGO E TARIFA – Estão previstos os seguintes valores:

ANTT aprova edital de concessão do Mato Grosso ao Pará 7
(ANTT)

A Taxa Interna de Retorno de projeto (real), estabelecida pelo Poder Concedente, sobre o fluxo de caixa sem alavancagem, é de 8,47% a.a., o que levou a Tarifa Básica de Pedágio máxima a ser considerada para a elaboração da Proposta Econômica Escrita de R$ 0,08560/km (oito mil quinhentos e sessenta centésimos de milésimo de real por quilômetro), referenciada a julho de 2019.

Nas praças de pedágio P1 e P2, o valor de pedágio é de R$ 8,56. Na praça de pedágio P3, o valor é de R$ 65,93, no entanto, somente veículos com 4 ou mais eixos pagam nesta praça, sendo os demais tipos de veículos isentos.

LOCALIZAÇÃO DAS PRAÇAS – Foram definidas, para o sistema rodoviário, as praças de pedágio, os Pontos de Parada e Descanso (PPD) e as Bases de Serviço Operacional (BSO), conforme as tabelas a seguir:

ANTT aprova edital de concessão do Mato Grosso ao Pará 8
(Reprodução: ANTT)
ANTT aprova edital de concessão do Mato Grosso ao Pará 9
(Reprodução: ANTT)

 

ANTT aprova edital de concessão do Mato Grosso ao Pará 10
(Reprodução: ANTT)
(Com ANTT/Gov.br)
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