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TJMT anula leis municipais de Alta Floresta e Sinop

As decisões, relatadas pelo desembargador Gilberto Giraldelli, ressaltam a necessidade de os municípios respeitarem os ritos legislativos federais e a divisão de poderes.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou a inconstitucionalidade de leis municipais em Alta Floresta e Sinop, após Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) propostas pelo Ministério Público do Estado (MPMT).

As decisões, relatadas pelo desembargador Gilberto Giraldelli, ressaltam a necessidade de os municípios respeitarem os ritos legislativos federais e a divisão de poderes.

Em Alta Floresta, a Lei Municipal nº 2.938/2024, que regulamentava a regularização de loteamentos rurais, foi anulada por apresentar diversas irregularidades, com efeitos retroativos e abrangência total.

O tribunal destacou que a tramitação da lei ocorreu sem audiências públicas, o que fere o princípio da gestão democrática.

Outra irregularidade foi a invasão de competência federal, ao estipular o parcelamento de solo rural sem a prévia audiência do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Além disso, a legislação flexibilizava a exigência de Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA), ignorando potenciais danos ao meio ambiente. A transferência de obrigações da prefeitura para os adquirentes de lotes foi outro ponto crítico levantado, comprometendo os serviços públicos essenciais.

A corte considerou desnecessária a modulação de efeitos, já que a administração municipal havia suspendido a análise de projetos relacionados desde novembro de 2024.

Em Sinop, o TJMT também barrou a eficácia da Lei nº 3.644/2026, que violava o princípio da separação dos poderes. O projeto, originado na Câmara Municipal, afetava o regime jurídico dos servidores públicos e a estrutura administrativa, o que é de competência exclusiva do chefe do Poder Executivo, resultando na nulidade do texto legal.

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