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A discussão sobre maioridade penal e o futuro da juventude brasileira

Essa lógica foi alterada em 1927, com o Código de Menores, que consolidou a responsabilização penal a partir dos 18 anos. Desde então, essa diretriz se tornou um pilar do sistema jurídico brasileiro, estabelecendo uma tradição de quase um século.

No Brasil, a proposta de redução da maioridade penal volta a ser discutida, especialmente em anos eleitorais.

A ideia é permitir que jovens a partir dos 16 anos sejam julgados e punidos como adultos, mas essa solução é efetivamente a mais adequada?

Historicamente, no Brasil do final do século XIX, crianças a partir dos 9 anos podiam ser tratadas como adultas no sistema judiciário.

Essa lógica foi alterada em 1927, com o Código de Menores, que consolidou a responsabilização penal a partir dos 18 anos. Desde então, essa diretriz se tornou um pilar do sistema jurídico brasileiro, estabelecendo uma tradição de quase um século.

Em um contexto atual de incertezas sociais, onde até famílias de classe média se preocupam com o futuro de seus filhos, a solução proposta pode desproporcionalmente impactar jovens de comunidades carentes. Ao invés de enfrentar as raízes do problema, a proposta de redução limita-se a ampliar o encarceramento, perpetuando um ciclo de punição sem reabilitação e excluindo em vez de reintegrar.

Não obstante, o modelo atual do sistema socioeducativo também apresenta falhas, como a limitação de internação a um máximo de três anos, gerando sensação de impunidade. Contudo, a simples redução da maioridade penal não endereça adequadamente as deficiências do modelo. Esta abordagem simplista expõe adolescentes a ambientes perigosos, aumentando o risco de reincidência.

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O debate é frequentemente limitado a uma dicotomia entre punir adolescentes como adultos ou manter o sistema atual. No entanto, é possível propor um modelo mais sofisticado.

Ao invés de reduzir a maioridade, o Brasil poderia criar um sistema de responsabilização que considere diferentes faixas etárias e gravidade da conduta. A privação de liberdade teria que ser reservada a casos extremos, como crimes hediondos, com proporcionalidade na duração das penas.

Por exemplo, para um homicídio qualificado, um adolescente de 12 anos poderia ser internado por 5 anos, enquanto um jovem de 16 anos enfrentaria uma pena de 7 anos e meio. Esse modelo permitiria maior justiça e consideração pelas particularidades da juventude.

Adicionalmente, adolescentes que alcançassem a maioridade durante a internação não seriam transferidos automaticamente para o sistema prisional comum, mas permaneceriam em estabelecimentos distintos até completarem 28 anos, evitando contato com o sistema penal tradicional.

É crucial que o debate sobre maioridade penal se amplie para incluir a gravidade da conduta, assegurando que delitos graves envolvendo adolescentes resultem em punições proporcionais. A proposta de reduzir a maioridade penal, apesar de popular, não é suficiente e pode não contribuir para a diminuição da criminalidade.

Um modelo equilibrado deve responsabilizar os jovens, ao mesmo tempo em que abre espaço para a recuperação, visando evitar que futuros problemas sociais se agravem.

O verdadeiro desafio é criar um sistema que equilibre a punição com a reabilitação, sem comprometer o futuro da juventude e da sociedade como um todo.

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