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Votação da PEC da Escala 6×1 é adiada após pedido de vista

Com o pedido de vista, a votação será retomada após dois dias de sessão no plenário.

A votação do parecer da PEC do Fim da Escala 6×1, apresentado pelo relator Léo Prates (Republicanos-BA), foi adiada em função de um pedido de vista do deputado Maurício Marcon (PL-RS). A análise da proposta na comissão especial teve início nesta segunda-feira, 25.

Com o pedido de vista, a votação será retomada após dois dias de sessão no plenário.

O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), planeja convocar uma sessão na manhã desta quarta-feira, 27, visando acelerar a apreciação da proposta.

Camara 22814/2026

O relatório sobre a PEC conta com 76 páginas, e Léo Prates levou mais de quatro horas para apresentá-lo. As principais diretrizes da proposta estabelecem a duração do trabalho normal limitada a oito horas diárias e quarenta horas semanais, além de dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos. A PEC também permite que convenções ou acordos coletivos possam estabelecer regimes compensatórios.

Adicionalmente, o parecer de Léo Prates inclui um período de transição de 14 meses para a redução da carga horária, fixando 60 dias após a promulgação da emenda para que cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis percam validade. Trabalhadores que já têm jornadas de até 40 horas não sofrerão redução proporcional adicional, mas ganharão direito a dois dias de repouso semanal conforme a nova proposta.

Durante a transição, acordos coletivos poderão ampliar a jornada diária para redistribuir as horas, desde que os dois dias de descanso semanal sejam respeitados. Além disso, a PEC prevê regras específicas para trabalhadores considerados “hipersuficientes”, que não estarão sujeitos às normas de controle de jornada, exceto em determinados acordos.

Para contratos de terceirização na administração pública, novas regras dependerão de ajustes contratuais para manter o equilíbrio econômico-financeiro. Caso não sejam realizados, os trabalhadores serão automaticamente inseridos nas novas normas após 12 meses, sem redução salarial. A regra dos dois dias de descanso começará a valer 60 dias após a promulgação da emenda.

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