ANP inicia consulta pública para reavaliar regras de etanol anidro
Entre os aspectos analisados estão o aumento da capacidade produtiva, a estabilidade de oferta, a expansão do etanol de milho e os avanços logísticos.
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) anunciou, na última sexta-feira (15), a abertura de consulta pública por 45 dias para examinar alterações na Resolução ANP nº 946, de 2023, que regula a compra de etanol anidro por distribuidores e a formação de estoques durante a entressafra da cana-de-açúcar.
Após essa fase, a ANP realizará uma audiência pública para discutir as propostas.

A revisão das regras é baseada em uma Análise de Impacto Regulatório (AIR), que investigou se o modelo atual está alinhado com a evolução do mercado de etanol anidro.
Entre os aspectos analisados estão o aumento da capacidade produtiva, a estabilidade de oferta, a expansão do etanol de milho e os avanços logísticos.
A proposta mais significativa é a eliminação da obrigatoriedade de formação de estoques para o período de entressafra. A ANP destaca que a AIR concluiu que houve mudanças no cenário de oferta, permitindo essa revisão sem comprometer a previsibilidade do abastecimento.
Entretanto, a minuta mantém a exigência de contratação mínima que os distribuidores devem realizar antes do início da safra. Segundo a nova proposta, os distribuidores precisarão contratar um volume equivalente a 90% de suas vendas de gasolina C do ano anterior, considerando a mistura obrigatória de 30% de etanol anidro.
A proposta também altera as regras para distribuidores que não atingirem essa meta. Atualmente, esses distribuidores estão sujeitos a comprovações de estoques e podem ser impedidos de adquirir gasolina. Com a nova regra, eles deverão vender gasolina C em volume proporcional ao etanol contratado, podendo realizar novas contratações durante a safra. Caso excedam esse limite, poderão ser penalizados.
Adicionalmente, a proposta sugere a implementação de um sistema eletrônico para registro e homologação automática de contratos, visando simplificar etapas operacionais. A ANP argumenta que a revisão tem como objetivo aumentar a eficiência do mercado, diminuir custos e alinhar as regras com o RenovaBio e as orientações do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE).
A data da audiência pública ainda não foi divulgada. Esta consulta pública representa um período para que os agentes do setor se manifestem sobre mudanças que podem impactar a gestão contratual e o monitoramento do abastecimento de etanol anidro. O resultado desse debate deve influenciar a versão final da norma na Agenda Regulatória 2025-2026 da ANP.
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