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TCU determina corte de verbas do Pé-de-Meia para falecidos

O governo federal possui um prazo de 60 dias para bloquear esses depósitos e evitar novas perdas financeiras.

O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou a suspensão imediata de recursos do programa Pé-de-Meia após uma auditoria identificar falhas significativas na base de dados do projeto. A ordem se aplica a pagamentos destinados a contas vinculadas a CPFs de cidadãos falecidos entre 2009 e 2023.

O governo federal possui um prazo de 60 dias para bloquear esses depósitos e evitar novas perdas financeiras.

Além dos falecidos, o TCU também apontou que benefícios devem ser cancelados para alunos que foram declarados mortos entre 2024 e 2026.

O Pé-de-Meia, que visa combater a evasão escolar no ensino médio ao oferecer incentivos financeiros, foi alvo de fiscalizações que revelaram que recursos públicos estavam sendo concedidos a destinatários inexistentes ou que não atendiam aos critérios de vulnerabilidade social.

Outro elemento observado foi a necessidade de reavaliação da situação econômica dos estudantes beneficiados.

O tribunal identificou famílias com rendimentos acima do limite permitido recebendo pagamentos indevidos. O MEC deverá bloquear repasses e saldos acumulados nas contas desses beneficiários se a renda per capita exceder os limites legais. O TCU também questiona a inclusão de alunos que não eram parte do Bolsa Família no início de 2024, o que pode levar à recuperação de valores creditados de forma antecipada.

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