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TJMT proíbe ICMS na energia solar

A decisão foi tomada por maioria de votos, seguindo o parecer da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora do caso na segunda instância do Poder Judiciário estadual.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, na tarde desta quinta-feira (12), que a concessionária Energisa não poderá cobrar o ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços) referente à micro e minigeração de energia solar entre setembro de 2017 e março de 2021.

A decisão foi tomada por maioria de votos, seguindo o parecer da desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, relatora do caso na segunda instância do Poder Judiciário estadual.

Camara 22814/2026

A Energisa justifica a cobrança, argumentando que pode ter repassado ICMS indevido ao Estado, embora o Tribunal já tenha declarado a nulidade dessa cobrança para o período em questão.

A desembargadora Pôssas de Carvalho esclareceu que a solicitação de devolução dos valores pagos indevidamente não faz parte do processo que regulamentou a cobrança de ICMS a partir de 2022.

Além disso, alguns desembargadores, como Orlando Perri e Rui Ramos, manifestaram posição divergente, reconhecendo o direito da Energisa de cobrar os valores, mas não na ação movida pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

O processo que originou a decisão beneficia os usuários de energia solar, tendo o Poder Judiciário já estabelecido, em 2022, a inconstitucionalidade da cobrança de ICMS sobre a energia solar conectada à rede, sem modular os efeitos dessa decisão. O TJMT conferiu efeito ex nunc em 2025, o que significa que, embora a cobrança tenha sido considerada inconstitucional para o período de setembro de 2017 a março de 2021, o Estado não será obrigado a devolver os valores já pagos.

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