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Prazo para georreferenciamento de imóveis rurais é ampliado até 2030

Os produtores rurais terão até 2030 para se adequar a uma das exigências mais complexas da legislação fundiária brasileira: o georreferenciamento de imóveis rurais. A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 1.664/2025, que prorroga o prazo para a exigência de identificação georreferenciada em casos de desmembramento, parcelamento, remembramento ou transferência de propriedades. O texto recebeu parecer favorável na Comissão de Agricultura e agora está sob análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

A decisão de estender o prazo busca harmonizar a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) com a realidade do campo, promovendo um alívio essencial para diversos produtores.

O georreferenciamento, que exige a definição precisa de limites e vértices por meio de coordenadas geográficas, tem gerado dificuldades técnicas e operacionais por sua complexidade e custo elevado.

Originada pela deputada Caroline de Toni (PL-SC), a proposta representa um alívio, especialmente para pequenos e médios produtores, que enfrentam altos custos para atender a legislação. A nova redação unifica o prazo, que antes variava conforme o tamanho do imóvel, evitando confusões que atrasavam o registro de propriedade.

De acordo com o relator, deputado Thiago Flores (Republicanos-RO), a medida traz segurança jurídica ao setor rural, evitando que a burocracia prejudique a produção legal. Além disso, é um incentivo à regularização fundiária, pois o georreferenciamento muitas vezes impede o registro imobiliário, com a nova prorrogação permitindo que produtores se adequem dentro de um prazo viável.

A prorrogação não flexibiliza as normas fundiárias ou ambientais, mas é um ajuste necessário à realidade do campo brasileiro, buscando garantir estabilidade ao produtor e contribuir para a formalização do uso da terra. Se aprovada nas próximas etapas, a nova legislação poderá trazer a segurança necessária para a manutenção da documentação regularizada no setor, promovendo a continuidade sustentável das atividades rurais.

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