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Tabela de Frete tem valores reajustados e nova resolução; Saiba mais

O piso aumentou de 11% para 15 %, e deve entrar em vigor a partir do dia 20 de janeiro.

O valor mínimo, em reais, para o frete foi atualizado, de acordo com uma publicação da Agência Nacional de Transportes terrestres (ANTT), desta quinta-feira (16), no Diário Oficial da União. Para o transporte rodoviário de carga, o piso aumentou de 11% para 15 %, e deve entrar em vigor a partir do dia 20 de janeiro.

Também está incluso na atualização, o cálculo do custo de diárias do caminhoneiro, sendo estes de refeições e hospedagem. O que passa a ser de obrigação a partir de então, é o pagamento do frete para operações que não podem realizar transportes de retorno, como caminhões de combustível.

Para as Operações de Alto Desempenho, foi elaborada uma nova tabela, afim de diferenciar os valores das cargas que possuem um menor tempo para serem feitas ou descarregadas. Anteriormente, não havia nenhuma outra diferenciação.

A nova resolução também mantém a previsão expressa de incluir o gastos com pedágio no valor do frete. “O valor do pedágio, quando houver, deverá ser obrigatoriamente acrescido aos pisos mínimos”, afirma a resolução aprovada pela diretoria da ANTT.

O texto publicado nesta quinta também mantém a previsão de que o cálculo do frete deve considerar a negociação com relação ao lucro do caminhoneiro, despesas relacionadas ao uso de contêineres, tributos e taxas. A inclusão desses itens, no entanto, não é obrigatória.

Um dos pontos criticados pelos caminhoneiros sempre foi o fato de a tabela não incluir, expressamente, no cálculo do frete mínimo a remuneração do caminhoneiro.

A tabela de fretes foi criada em 2018 passado pelo governo Michel Temer, após a greve dos caminhoneiros que bloqueou estradas e comprometeu o abastecimento de combustível, de medicamentos e de alimentos em todo o Brasil. A criação era uma das reivindicações da categoria.

A criação da tabela, no entanto, é contestada no Supremo Tribunal Federal (STF) que deve julgar em fevereiro deste ano a constitucionalidade da medida. (Com G1)

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