Toffoli volta atrás e aceita liminar que reduz valor no DPVAT
O valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos.
O pedido do Governo, para extinguir a liminar que suspende a resolução do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), foi aceito pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli. A ação deve ser comemorada pelos favoráveis à extinção do seguro, já que o ministro voltou atrás e acolheu o pedido.
Com o pedido aceito, o valor do seguro obrigatório Dpvat é reduzido à um número mínimo. De acordo com a Advocacia Geral da União (AGU), o preço cai consideravelmente. “O valor do seguro passa a ser de R$ 5,21 para carros de passeio e táxis e R$ 12,25 para motos, o que representa uma redução de 68% e 86%, respectivamente, em relação a 2019”.
Dpvat é a sigla de Danos Pessoais por Veículos Automotores de Vias Terrestres.
“Exerço o juízo de retratação e reconsidero a decisão liminar anteriormente proferida nesses autos”, escreveu Toffoli na Tutela Provisória na Reclamação 38.736.
O pedido foi feito pela pela Advocacia-Geral da União (AGU), sob o argumento de que “não era razoável a alegação da Seguradora Líder — consórcio de empresas que administra o seguro obrigatório — de que a redução dos valores torna o Dpvat economicamente inviável”.
Segundo nota da AGU, a seguradora que pediu a liminar “omitiu a informação de que há disponível no fundo administrado pelo consórcio, atualmente, o valor total de R$ 8,9 bilhões, razão pela qual, mesmo que o excedente fosse extinto de imediato, ainda haveria recursos suficientes para cobrir as obrigações do Seguro Dpvat”.
A AGU também informou ao presidente do STF que, no orçamento aprovado pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) para as despesas do consórcio de seguradoras do Dpvat para o ano de 2020, houve supressão de R$ 20,3 milhões.
A nova decisão do STF tem efeito imediato, e o calendário de pagamento do Dpvat teve início nesta quinta-feira (9). (Com Agência Brasil)