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Juiz condena Riva a 11 anos de prisão e a devolver R$ 1,5 milhão por desvios

O juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, condenou o ex-presidente da Assembleia José Riva a 11 anos, um mês e 10 dias de prisão em regime fechado em ação derivada da Operação Arca de Noé. Riva também foi condenado a devolver R$ 1,5 milhão, com correção monetária, desviado dos cofres públicos.

De acordo com o Ministério Público Estadual (MPE), o ex-deputado teria se utilizado de empresas fantasmas para desviar recursos da Assembleia. Ao todo, 123 cheques de 30 empresas diferentes foram endossados por Riva e compensados em favor da Madeireira Paranorte Parasul Ltda.

Os desvios teriam ocorrido entre 1 de fevereiro de 1996 e 14 de agosto de 1996, quando Riva era 1º secretário da mesa diretora da Assembleia enquanto Gilmar Fabris (PSD) ocupava a presidência. Pela participação no mesmo esquema, o Tribunal de Justiça condenou o Fabris a seis anos e oito meses de prisão em junho do ano passado.

“A culpabilidade do acusado é altíssima, pois aproveitou-se do apoio e boa-fé da população que o elegeu, optando por agir contra a sociedade e contra a Administração Pública, valendo-se da posição privilegiada de Deputado Estadual que possuía, para engendrar ardiloso esquema a fim de saquear os cofres públicos, garantindo assim, vultosas quantias ilícitas para si ou para terceiros, revelando intenso dolo de agir, inclusive premeditação nas condutas criminosas”, afirmou Jorge Luiz.

O juiz destacou que, apesar de responder a “inúmeras ações penais”, nenhuma condenação contra o ex-deputado transitou em julgado e, por isso, tecnicamente, ele segue sendo réu primário.

“Personalidade com forte inclinação à prática de ilícitos penais, tratando com total descaso o seu dever público, praticando vários crimes por ganância, ambição, mostrando-se uma pessoa dissimulada”, avaliou.

Jorge Luiz considerou que houve desvio de recursos públicos em 123 vezes e lavagem de dinheiro em outras 123 oportunidades. O ex-deputado confessou sua participação nos crimes e tentou, inclusive, fechar acordo de colaboração premiada com o Ministério Público Federa (MPF). O acordo, porém, não foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

“As consequências foram graves e perturbadoras da ordem pública, notadamente diante o alto desprezo pelos padrões morais e éticos exigidos para um Deputado, eis que com à prática dos crimes dilapidou o erário público, vindo a causar significativo prejuízo aos cidadãos do Estado de Mato Grosso, além de desvirtuar e desequilibrar o estado democrático de direito, garantindo inúmeros mandatos comprados a custa de valores desviados, embora reconhecidamente parte dos valores eram utilizados para gastos pessoais, como atestado pelo próprio acusado”, afirmou o magistrado. (Do RD News)

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