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Tribunal de Contas de MT classifica desconto de impostos como renúncia de receita

Esta legislação estabelece diretrizes para a concessão de incentivos tributários que podem impactar a receita pública.

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE) decidiu que os descontos por pontualidade no pagamento de tributos constituem renúncia de receita.

A conclusão foi apresentada em resposta a uma consulta da prefeitura de Várzea Grande durante a sessão ordinária realizada em 24 de outubro.

O conselheiro Antonio Joaquim, relator do processo, detalhou que as equipes técnicas fundamentaram seus pareceres no Artigo 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Esta legislação estabelece diretrizes para a concessão de incentivos tributários que podem impactar a receita pública.

Além disso, em conjunto com o Ministério Público de Contas, o TCE apontou que a norma também abrange transações tributárias conforme a Lei Federal nº 13.988/2020. A análise inclui a necessidade de estimativa de impacto, compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a adoção de medidas compensatórias para garantir a saúde financeira do município.

O voto do relator especificou que essas diretrizes se aplicam unicamente aos tributos, ressaltando que a renúncia de receitas em créditos não tributários inscritos em dívida ativa não requer as mesmas obrigações legais.

A deliberação determinou ainda que a remissão ou redução de multas de natureza sancionatória, decorrentes de obrigações tributárias, também é considerada renúncia de receita tributária. Esse entendimento deve respeitar os requisitos do Artigo 14 da LRF.

A resolução da consulta foi aprovada por unanimidade pelo Plenário, refletindo o compromisso do TCE com a responsabilidade fiscal e a correta gestão dos recursos públicos.

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