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Trânsito: Nova lei endurece regras para transporte de crianças

A nova lei traz adequações em função do peso e da altura das crianças, promovendo ainda mais segurança. Quem desrespeitar as novas regras poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira. Acesse e saiba quais serão as novas medidas a serem seguidas.

O novo Código de Trânsito Brasileiro, que entrará em vigor na próxima segunda-feira (12), traz mudanças importantes para o transporte de crianças. Entre elas está a obrigatoriedade do uso das cadeirinhas e dispositivos de retenção, que foi incluída na legislação – até então, existia apenas a regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

De acordo com o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), ao inserir a obrigatoriedade de forma expressa no Código, cria-se maior segurança jurídica para que os órgãos de fiscalização possam autuar infratores.

Além disso, a nova lei traz adequações em função do peso e da altura das crianças, promovendo ainda mais segurança no momento de escolher o dispositivo, e até mesmo no trânsito.  Por exemplo, para viajar no banco dianteiro, não basta que a criança tenha 10 anos completos – ela precisa ter a partir de 1,45 m de altura. Veja todas as mudanças:

• Bebê conforto: indicado para crianças de até um ano de idade e até 13 kg

• Cadeirinha: utilizada para crianças de 1 a 4 anos de idade, que tenham entre 9 e 18 kg

• Assento de elevação: indicado para crianças de 4 a 7 anos e meio de idade que não tenham atingido 1,45 m de altura, com peso entre 15 e 36 kg

• Crianças com mais de 7 anos e meio de idade até 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 m de altura: banco traseiro, usando o cinto de segurança.

Quem desrespeitar as novas regras poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.

Outra importante alteração em relação ao transporte de crianças diz respeito a motocicletas, motonetas e ciclomotores. Agora, somente crianças a partir de 10 anos (e que tenham condições de cuidar da própria segurança) podem ser conduzidas nesses veículos, sempre usando capacetes adequados ao seu tamanho. Caso o motociclista seja flagrado transportando criança menor de 10 anos, será autuado por infração gravíssima (7 pontos e multa de R$ 293,47) e poderá ter a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) suspensa.

As novas disposições sobre o transporte infantil têm como objetivo proteger a integridade física de meninos e meninas. Segundo dados da ONG Criança Segura, atualmente os acidentes de trânsito são a principal causa de morte acidental entre crianças de até 14 anos de idade no Brasil. Todos os dias, 3 crianças perdem a vida e outras 29 são hospitalizadas em razão desses acidentes.

Confira, a seguir, outras mudanças na legislação de trânsito:

Pontuação

A quantidade de pontos para a suspensão de CNH considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima. A punição, para os casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a dezoito meses se houver reincidência.

Para os motoristas profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das infrações cometidas. Essa mudança era uma antiga demanda de caminhoneiros. O legislador entendeu que, por permanecerem mais tempo ao volante do que os demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado, posto que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de subsistência de suas famílias.

(Com R7)

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