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Toque de recolher começa às 22h a partir desta quinta e é prorrogado até dia 12

O toque de recolher passa a ser a partir das 22h às 5h do dia seguinte e o decreto também prorroga esse período até o dia 12 de julho.

A prefeitura de Sinop acaba de publicar o decreto 154/2020 que altera e também prorroga o horário do toque de recolher em Sinop  a partir desta quinta-feira (2).  Ele passa a ser a partir das 22h às 5h do dia seguinte. O decreto também prorroga esse período até o dia 12.

Dentro desse horário, ou seja, das 22h às 05h está proibida a circulação de pessoas nas vias públicas do município. Até ontem,  terça (30 de junho), o horário começava às 22h30 e segue até às 5h. Neste sentido houve uma redução de meia hora.

Já os comércios terão que fechar até às 21h a partir desta quinta. Até então, eles estavam autorizados a atender até às 21h30, porém, ressaltando, que devem encerrar as atividades até às 21h a partir desta quinta (2).

O toque de recolher, que está em vigência desde o dia 19 de junho, estava previsto para terminar no próximo domingo (5), porém, agora, seguirá por mais uma semana. O decreto também aponta que o prazo ainda pode ser prorrogado.

As aulas presenciais da rede infantil, fundamenta, ensino médio,superior, pós-graduação, mestrado, e doutorado, que compõem a rede particular de ensino, inclusive os “hotéis infantis”.

Os profissionais que trabalham em empresas que oferecem os serviços de capitação e tratamento de esgoto e lixo, geração e distribuição de energia elétrica e gás, postos de combustíveis {as lojas de conveniência não se enquadram}, assistência médica e hospitalar, clinicas veterinárias e odontológicas e clinicas médicas em regime de urgência, comercialização de medicamentos e laboratórios clínicos, telecomunicações, segurança privada, hotelaria, advogados no exercício da profissão,serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado, imprensa, profissionais da área da saúde, servidores, estão autorizados a circularem desde que estejam em pleno exercício de suas funções.

Todos os eventos, sejam eles em locais abertos, ou fechados estão proibidos. Atividades religiosas como missas, cultos e celebrações. O decreto orienta que sejam realizados online.

Velórios estão autorizados com a presença máxima de 10 pessoas, desde que não seja de vítima Covid-19.

Está estipulada também a quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos, pessoas do grupo de risco, pessoas que são consideradas suspeitas e pacientes confirmados com a doença Covid-19.

Infrações

  • I – Infração de medida sanitária preventiva, tipificada no art. 268, do Código Penal Brasileiro, nos seguintes termos:
  • “Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
  • Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
    • Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.”
    • II – Infrações, Penalidades e Multas constantes nos artigos que compreendem o Capítulo L -DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS, da Lei Complementar nº 96, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Código Sanitário do Município de Sinop e dá outras providências.
    • “Art. 373 A penalidade de multa consiste no pagamento, conforme segue:
    • I – nas infrações leves, de 100 (cem) a 1.000 (mil) Unidades de Referência – UR;
    • II – nas infrações graves, de 1.001 (mil e uma) a 5.000 (cinco mil) Unidades de Referência – UR;
    • III – nas infrações gravíssimas, de 5.001 (cinco mil e uma) a 15.000 (quinze mil) Unidades de Referência – UR.
    • Parágrafo único. Na hipótese de extinção do índice referido neste artigo, será adotado outro criado por legislação estadual ou federal que, de igual modo, reflita a perda do valor aquisitivo da moeda.
    • Nos casos de reincidência ou continuidade da infração, as multas previstas neste Código Sanitário serão aplicadas em valor correspondente ao dobro da multa anterior.”

 

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