SUS poderá ser ressarcido por danos à saúde pública, decide CAS
A proposta determina que aqueles cujas ações culposas ou dolosas resultarem em danos à saúde coletiva devem pagar multas correspondentes às despesas do SUS.
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, na quarta-feira (18), o Projeto de Lei 1.602/2019, que permite que o Sistema Único de Saúde (SUS) seja ressarcido por gastos com o atendimento a vítimas de eventos prejudiciais à saúde pública.
A proposta determina que aqueles cujas ações culposas ou dolosas resultarem em danos à saúde coletiva devem pagar multas correspondentes às despesas do SUS.
O projeto, de autoria do senador Marcelo Castro (MDB-PI), segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).
O senador Eduardo Braga (MDB-AM) apresentou um relatório favorável ao projeto, lembrando do incêndio na Boate Kiss, em Santa Maria (RS), em 2013. Esse desastre resultou na morte de 242 pessoas e feriu mais de 600.
“Aquela Boate Kiss é um exemplo claro de irresponsabilidade que levou à morte de centenas de pessoas e gerou custos ao SUS”, declarou Braga.
Além de remediar as finanças do SUS, a proposta também visa prevenir futuros danos à saúde pública. Marcelo Castro citou ainda desastres como o rompimento das barragens de rejeitos tóxicos em Mariana (MG) e Brumadinho (MG), que causaram mais de 300 mortes. Ele ressaltou que o SUS frequentemente arca com os custos para atender vítimas de tragédias, enquanto os responsáveis raramente são cobrados.
O PL 1.602/2019 altera a Lei 6.437, de 1977, que define infrações sanitárias, e incluirá a prática de causar danos à saúde coletiva como uma infração. Os responsáveis poderão ser multados conforme o impacto causado.
Os recursos arrecadados com as multas deverão ser destinados aos fundos de saúde dos estados e municípios conforme sua participação. Importante, os valores não contarão para o cumprimento dos gastos mínimos obrigatórios em saúde, garantindo assim um aumento real no financiamento das ações de saúde.
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