STF ordena revisão de ICMS para municípios de Mato Grosso
O prazo estipulado para o novo julgamento é de até 90 dias, levando em conta a jurisprudência do STF sobre a distribuição constitucional do tributo.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) determinou, por unanimidade, nesta terça-feira (19), que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) reexamine uma disputa sobre o repasse de receitas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) aos municípios do estado.
O prazo estipulado para o novo julgamento é de até 90 dias, levando em conta a jurisprudência do STF sobre a distribuição constitucional do tributo.

A Reclamação (RCL) 81575 foi apresentada pelo Município de Tapurah (MT) contra uma decisão do TJ-MT que havia negado o pedido para que valores relacionados a créditos de ICMS, destinados ao Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), fossem incluídos na base de cálculo dos repasses constitucionais aos municípios.
A prefeitura alegou que a Lei estadual 7.366/2000 criou um mecanismo que permitia às concessionárias de energia elétrica compensar valores de ICMS com destinação de recursos ao FESP. Isso, segundo o município, artificialmente reduzia a arrecadação a ser repassada aos municípios, sendo que o estado não deixaria de arrecadar, mas apenas alteraria a destinação dos recursos.
O TJ-MT havia aplicado ao caso a tese do STF no Tema 653, que considera constitucional a concessão de incentivos e isenções fiscais pela União no que concerne ao Fundo de Participação de Municípios. Em uma decisão anterior, a ministra Cármen Lúcia havia negado seguimento à reclamação, justificando-se em relação a decisões do STF que rejeitam ações similares contra a aplicação desse tema.
O julgamento do recurso foi interrompido quando o ministro Alexandre de Moraes pediu vista, e na sessão desta terça-feira, ele argumentou que existia uma distinção relevante em relação ao Tema 653. Ele observou que o estado não simplesmente deixaria de arrecadar ICMS através de incentivos fiscais, mas estabeleceria um mecanismo indireto de arrecadação vinculado ao FESP, o que configuraria uma ‘engenharia arrecadatória’ em detrimento da repartição constitucional entre estados e municípios.
O ministro inicialmente votou pela procedência da reclamação, propondo a cassação da decisão do TJ-MT para restabelecer os repasses. No entanto, a relatora Cármen Lúcia sugeriu uma solução que não afastasse a aplicação da lei estadual sem uma análise mais detalhada. Assim, a Turma decidiu devolver o caso ao TJ-MT para que este reexamine a matéria de acordo com o Tema 42 da repercussão geral, que aborda a impossibilidade de retenção de parcela do ICMS pertencente aos municípios.
Os ministros Cristiano Zanin e Flávio Dino também apoiaram essa solução consensual, que deverá resultar em uma nova decisão do TJ-MT em até 90 dias, respeitando a tese fixada pelo STF no Tema 42.
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