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Quem for pego circulando nas ruas durante toque de recolher pode ser preso e multa varia de R$ 281 a R$ 42 mil

Nos casos de reincidência ou continuidade da infração, as multas previstas no Código Sanitário serão aplicadas em valor correspondente ao dobro da multa anterior.

Quem for pego circulando em vias públicas de Sinop dentro do horário que compreende o toque de recolher, ou seja, das 22h30 às 5h00, poderá ser preso e ter que pagar multa. A medida começa a valer nessa sexta-feira (19).

PREFEITA DECRETA TOQUE DE RECOLHER EM SINOP

De acordo com o decreto 141/2020,  da prefeita Rosana Martinelli, a violação às normas sujeita o infrator às penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e na legislação municipal, especificamente no tópico de infração de medida sanitária preventiva.

Detenção de um mês a um ano, além de multa, serão aplicados em quem não colaborar com o novo regime, destinado a impedir a introdução ou propagação da doença contagiosa.

Pelo que rege o Código Sanitário de Sinop, infrações leves possuem como parâmetro multa de 100 a 1.000 mil Unidades de Referência (UR), atualmente avaliada em R$ 2,81. Neste sentido a multa considerada leve pode variar de R$ 281 até R$ 2.810,00.

Já as infrações graves vão de 1.001 a 5.000 Unidades de Referência. No caso das gravíssimas, de 5.001 a 15.000 Unidades de Referência. Ou seja, neste último caso, pode passar de R$ 42 mil.

Nos casos de reincidência ou continuidade da infração, as multas previstas no Código Sanitário serão aplicadas em valor correspondente ao dobro da multa anterior.

Ainda de acordo com o decreto, todas as empresas, incluindo vendedores ambulantes, devem fechar os respectivos estabelecimentos e encerrar as atividades até, no máximo, às 21h30. O motivo do fechamento uma hora antes do toque de recolher começar é para que, segundo a prefeitura, possa dar tempo dos trabalhadores chegarem em casa.

Empresas privadas que infringirem as normas do decreto e se manterem abertas após o horário permitido podem ser fechadas. Há um grupo de estabelecimentos que deterão autorização para funcionarem. Têm ligação com os serviços considerados essenciais.

Serviços essenciais

Os profissionais que trabalham em empresas que oferecem os serviços de capitação e tratamento de água, esgoto e lixo, geração e distribuição de energia elétrica e gás, postos de combustíveis {as lojas de conveniência não se enquadram, assistência médica e hospitalar, clinicas veterinárias e odontológicas e clinicas médicas em regime de urgência, comercialização de medicamentos e laboratórios clínicos, telecomunicações, segurança privada, serviços de táxi e aplicativo de transporte individual remunerado, imprensa, profissionais da área da saúde, servidores, estão autorizados a circularem desde que estejam em pleno exercício de suas funções.

Fiscalizações

Os órgãos de segurança[ Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e Guarda de Trânsito] estarão nas ruas fiscalizando, tanto empresas que permanecerem abertas, como de pessoas que trabalham nos serviços essenciais que não estiverem exercendo suas funções.

Conforme o coronel Wesney de Castro Sodré, responsável pelo 3º Comando Regional da Polícia Militar de Sinop, disse durante uma coletiva na tarde desta quinta-feira (18), que as guarnições estarão nas ruas, mas permanecerão atendendo as ocorrências de rotina.

“Todas as nossas viaturas estarão à disposição fiscalizando isso. No primeiro momento, é claro, se for observado que o cidadão está andando na rua, será pedido que ele se desloque para sua residência. Em uma eventual resistência vamos ter que estar conduzindo esse cidadão. Tenho certeza que dentro dessa ampla comunicação contaremos com a compreensão do cidadão sinopense”.

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Coletiva realizada na tarde desta quinta-feira (18) -Foto: Assessoria

Penalidades

O descumprimento das medidas emergenciais dispostas no Decreto importará em responsabilidade civil, penal e administrativa dos infratores.

A violação as normas contidas no Decreto sujeitam o infrator as penalidades previstas no Código Penal Brasileiro e na legislação municipal.

Infrações

  • I – Infração de medida sanitária preventiva, tipificada no art. 268, do Código Penal Brasileiro, nos seguintes termos:
  • “Art. 268 – Infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa:
  • Pena – detenção, de um mês a um ano, e multa.
    • Parágrafo único. A pena é aumentada de um terço, se o agente é funcionário da saúde pública ou exerce a profissão de médico, farmacêutico, dentista ou enfermeiro.”
    • II – Infrações, Penalidades e Multas constantes nos artigos que compreendem o Capítulo L -DAS INFRAÇÕES, PENALIDADES E MULTAS, da Lei Complementar nº 96, de 18 de dezembro de 2013, que institui o Código Sanitário do Município de Sinop e dá outras providências.
    • “Art. 373 A penalidade de multa consiste no pagamento, conforme segue:
    • I – nas infrações leves, de 100 (cem) a 1.000 (mil) Unidades de Referência – UR;
    • II – nas infrações graves, de 1.001 (mil e uma) a 5.000 (cinco mil) Unidades de Referência – UR;
    • III – nas infrações gravíssimas, de 5.001 (cinco mil e uma) a 15.000 (quinze mil) Unidades de Referência – UR.
    • Parágrafo único. Na hipótese de extinção do índice referido neste artigo, será adotado outro criado por legislação estadual ou federal que, de igual modo, reflita a perda do valor aquisitivo da moeda.
    • Nos casos de reincidência ou continuidade da infração, as multas previstas neste Código Sanitário serão aplicadas em valor correspondente ao dobro da multa anterior.”

    Para fins de cumprimento ao disposto no Decreto, fica determinado que os servidores públicos municipais integrantes das carreiras de fiscalização do Município exerçam suas atribuições de forma integrada e coordenada.

 

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