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Proprietários de Vans escolares e de turismo estão isentos de IPVA em 2020

Os beneficiados devem estar devidamente regularizados no Cadastur, ou definidos como transporte municipal / intermunicipal.

Os proprietários de Vans, ônibus e micro-ônibus escolares ou de fretamento para turismo, estão isentos de pagar o IPVA neste ano de 2020. A remissão do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), foi aprovada pela Assembléia Legislativa de Mato Grosso e sancionada pelo governador do Estado, Mauro Mendes.

A Lei 11.169 já está vigorando em caráter excepcional em Mato Grosso, publicada em edição extra do Diário Oficial do Estado, que circulou no último dia 13 de julho. Também fica prorrogado, com a lei, o prazo para o pagamento da taxa à Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos (AGER-MT).

Essa medida, de acordo com a Sefaz, vai beneficiar mais de 700 empresas, que juntas possuem uma frota de 2.085 veículos. Para o Secretário de Estado de Fazenda, Rogério Gallo, o governo está atendendo as classes que foram mais atingidas pela crise econômica provocada pelo novo Coronavírus.

“O governo está agindo pontualmente para atender os setores econômicos mais atingidos, beneficiando quem mais precisa de fato. E nesse contexto está o perdão para 2020 do IPVA e da taxa da AGER das vans e ônibus de turismo e escolares, que estão sem qualquer atividade por conta das medidas para combate ao coronavírus”, afirma o secretário de Fazenda, Rogério Gallo.

Mais de mil veículos são destinados ao transporte escolar, outros 128 são de agências de turismo e 910 são de transportadoras turísticas. Os beneficiados devem estar devidamente regularizados no Cadastur (Cadastro Nacional de Prestadores de Serviços Turísticos), ou na AGER-MT até 1º de fevereiro.

Já para proprietários dos ônibus e micro-ônibus do transporte escolar, é necessário constar em seus cadastros como sendo transporte municipal ou intermunicipal.

A lei prevê também que para o transporte de fretamento, em que o Certificado de Registro Cadastral tenha vencido após 25 de março de 2020, e não tenham sido quitados, os proprietários terão o prazo prorrogado em 12 meses para efetuar o pagamento da taxa para emissão temporária ou excepcional. (93 FM com Ascom)

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