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Procon separa dicas sobre compra de presentes para o Dia das Crianças

Para quem deseja presentar de forma consciente e segura e garantir a diversão da garotada sem comprometer o orçamento familiar, o Procon preparou dicas importantes; confira!!!

Para orientar o consumidor sobre os seus direitos e os cuidados com a compra de presentes do Dia das Crianças, celebrado no dia 12 de outubro, o Procon Estadual, vinculado à Secretaria de Assistência Social e Cidadania (Setasc), separou dicas importantes para quem deseja presentar de forma consciente e segura e garantir a diversão da garotada sem comprometer o orçamento familiar.

Segundo estudo realizado pelo Instituto de Pesquisa e Análise da Fecomércio-MT (IPF-MT), 51% dos mato-grossenses pretendem presentear os pequenos neste feriado. A pesquisa, produzida entre os dias 31 de agosto e 27 de setembro, com 305 pessoas em 32 municípios do estado, indica também que os consumidores devem gastar um valor médio de R$193,83 com os presentes. Os brinquedos ainda são os favoritos na escolha dos consumidores, seguido de roupas e acessórios.

O secretário adjunto de Proteção e Defesa dos Direitos do Consumidor do Procon-MT, Edmundo Taques, ressalta a importância da pesquisa de preço para quem deseja economizar, uma vez que há grande variação entre produtos de uma mesma marca. Também é interessante analisar os valores se optar por compras a prazo. Pagar à vista, na maioria das vezes, é uma opção mais vantajosa, principalmente pela possibilidade de negociar um bom desconto e assim evitar o endividamento a longo prazo.

Confira outras dicas do Procon-MT:

Certificação do Inmetro: Todos os brinquedos destinados a crianças de até 14 anos devem ser certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro). O Procon ainda frisa que o selo do Inmetro é a garantia de que o produto foi testado e é adequado para a faixa etária indicada. Verifique atentamente o selo na embalagem do produto.

Crianças pequenas e bebês: Redobre a atenção ao comprar brinquedos para crianças muito novas e bebês e observe atentamente a classificação de faixa etária indicativa do brinquedo. Alguns produtos podem conter peças pequenas que colocam em risco a saúde e a segurança da criança. Por isso, verifique se na embalagem ou etiqueta há instruções de uso.

Roupas e calçados: Sempre pergunte antes se a loja aceita a troca do produto por questões de gosto, cor e tamanho, isso vale para a compra de qualquer item. Também é preciso se informar antecipadamente sobre prazos e condições para a realização da troca. Quando, no momento da compra, o comerciante oferecer o direito a troca, o consumidor poderá exigir tal substituição. Sempre que possível solicite comprovante do benefício por escrito.

Eletrônicos: Compare preços e prazo da garantia. Não se esqueça de verificar se existe assistência técnica em Mato Grosso. Solicite uma demonstração de funcionamento do aparelho e teste as funções. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estipula uma garantia de 90 dias para produtos duráveis. Os produtos importados também devem seguir essas determinações.

Compras pela internet: É preciso verificar se constam no site o número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), endereço físico e canais de troca e atendimento. Observe também se há cobrança de frete, existência de outras taxas e o prazo de entrega. Ao efetuar a compra, imprima ou salve em seu computador a página do site com os dados. Antes de enviar seus dados pessoais e de seu cartão de crédito, observe se a conexão é segura. Desconfie de valores abaixo da média e evite clicar em anúncios recebidos por e-mail ou redes sociais, pois eles podem levar a sites fraudulentos. O recomendado é sempre digitar o endereço do site.

Produtos falsos: Atenção a produtos falsificados: tintas especiais e materiais tóxicos, bordas cortantes e ruídos acima do permitido são alguns dos problemas encontrados em produtos destinados a crianças que são contrabandeados e que podem colocar em risco a saúde e segurança dos pequenos. Se possível, opte por comprar no comércio formal, que garante a procedência do produto e que todas as informações prestadas na embalagem são verdadeiras.

Formas de pagamento: Com relação ao pagamento, o consumidor precisa redobrar a atenção, pois os comerciantes podem oferecer descontos de acordo com o prazo ou opção de pagamento. É importante lembrar que as lojas não são obrigadas a receber cheques de terceiros ou de outras praças, porém os estabelecimentos devem deixar bem visível a informação para que o cliente possa escolher a melhor forma de quitar a compra e para não provocar transtornos aos clientes.

Ao optar pelo parcelamento, tire todas as dúvidas sobre o número e valor das parcelas, taxa de juros ao mês e ao ano, encargos e o valor total a prazo. Todos esses dados também devem ser informados de forma clara, visível e ostensiva pelo fornecedor.

Devolução/arrependimento/troca: Para compras realizadas fora do estabelecimento comercial – internet, telefone e catálogos em domicílio – o consumidor tem até sete dias após o recebimento da mercadoria para solicitar o cancelamento e devolver o produto, desde que não tenha sido usado, sem precisar se justificar. O cancelamento deve ser solicitado por escrito. No ato da entrega, só assine o comprovante de recebimento do produto após examinar o estado da mercadoria. Havendo irregularidades, estas devem ser relacionadas no próprio documento, justificando assim o não recebimento. Fique atento: o CDC estabelece que as lojas só são obrigadas a trocar produtos que apresentarem vício de qualidade (defeito), indica o Procon.

Nota fiscal e garantia: não se esqueça de exigir o documento fiscal. Ele é que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto. O prazo para reclamações é de 30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão).

Reclamações no Procon

O atendimento no Procon Estadual é presencial e está sendo realizado por ordem de chegada, sem necessidade de agendamento prévio. O consumidor deve comparecer no período das 08h às 17h, de segunda a sexta-feira, sendo necessário retirar a senha na entrada. A sede do Procon-MT está localizada na Rua Baltazar Navarros, n. 567 (antigo Sine), no Bairro Bandeirantes, em Cuiabá.

Caso prefira, o consumidor também pode optar pelo atendimento via WhatsApp do Procon. Basta entrar em contato pelo celular (65) 9228-3098, enviar uma mensagem e seguir as instruções.

Plataforma online do Procon

Também é possível registrar sua reclamação pelo Consumidor.gov.br a qualquer hora do dia ou da noite. As principais lojas nacionais do varejo estão cadastradas no site e podem ser acionadas pelo consumidor sem ser preciso sair de casa.

(Com assessoria)

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