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Prefeito estipula mais de R$ 2 mil em multa para empresário que deixar cliente entrar sem máscara em estabelecimento

O prefeito de Cáceres, Francis Maris (PSDB), decretou multa de até dois salários mínimos aos comércios que deixarem os clientes entrarem sem máscara. O decreto nº 196/2020 foi assinado e publicado no Diário Oficial dos Municípios nessa segunda-feira (13).

De acordo com o prefeito, a medida tem como base as orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde sobre o combate e prevenção ao novo coronavírus.

Conforme o documento, os estabelecimentos privados e as repartições públicas deverão restringir a entrada e permanência de pessoas que não utilizarem máscaras de proteção durante o período de pandemia.

“Os empresários estão reclamando, mas essa é uma maneira de forçar a população a usar máscara e evitar o contágio, assim como as outras medidas já determinadas. Não temos UTI suficiente caso a doença se agravar no estado, então precisamos evitar”, afirmou Francis ao G1.

O decreto prevê que, em caso de descumprimento à determinação, será aplicada, aos empresários, uma multa de um salário mínimo por pessoa flagrada entrando no comércio deles sem máscara, na primeira infração.

Caso isso ocorra pela segunda vez, a multa será de dois salários mínimos. Em caso de reincidência, o estabelecimento será interditado enquanto perdurar a medida sanitária.

Se o decreto for descumprido pela quarta vez, o comércio terá o alvará de funcionamento cancelado.

Os recursos provenientes das penalidades, conforme o decreto, devem ser revertidos ao Fundo Municipal de Saúde, para o enfrentamento da Covid-19.

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