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Prazo do recolhimento da Tacin é prorrogado até maio

A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), prorrogou até o dia 31 de maio, o prazo para recolhimento da Taxa de Segurança Contra Incêndio (Tacin). O vencimento seria nesta sexta-feira (29), mas o secretário Rogério Luiz Gallo determinou a prorrogação.

No documento, Gallo, aponta que há a necessidade de revisão dos prazos para recolhimento dos tributos estaduais, como uma medida de manutenção do equilíbrio das contas públicas de Mato Grosso.

Atualmente, a Tacin é questionada por alguns contribuintes junto ao Poder Judiciário. Ocorre que se tratam de processos pontuais e de caráter individual, que em nada interferem na sua cobrança por parte do Estado.

Recentemente, o Supremo Tribunal Federal, por decisão monocrática de um de seus ministros, sustentou entendimento contrário à exigência da taxa. Posteriormente, o tema foi tratado por outro ministro, que, também monocraticamente, reconheceu a validade do tributo.

É importante salientar que as decisões sequer transitaram em julgado, havendo possibilidade de recurso. Além disso, ainda que houvesse o trânsito, as decisões produziriam efeitos, exclusivamente, entre as partes processuais, não alcançando outros contribuintes;

Em resumo, jamais houve qualquer ordem que impedisse a cobrança da Tacin, de modo que o tributo é plenamente exigível e deve ser recolhido normalmente;

A inexistência de quitação oportuna ensejará na aplicação imediata dos juros, correção monetária, penalidades, sem prejuízo de outras implicações, como a expedição de certidão negativa;

Por outro lado, visando evitar qualquer prejuízo aos contribuintes mato-grossenses e, ainda, buscando incentivar o cumprimento voluntário da obrigação, informamos que a data de vencimento da Tacin referente ao exercício de 2019, até então prevista para o dia 29 de março, foi prorrogado para 31 de maio segundo consta na portaria 048/2019. (Com assessoria)

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