Podas drásticas ou retiradas de árvores só podem ser feitas com autorização
A Secretaria de Meio Ambiente informa que em caso de descumprimento, há aplicação de multa. Acesse e veja mais detalhes...
Seguindo a Lei Complementar nº 116/2015, que dispõe sobre o Código Municipal de Meio Ambiente, a Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável reforça que podas drásticas ou a retirada de árvores só podem ser realizadas mediante autorização da pasta. Em caso de descumprimento, há aplicação de multa.
De janeiro a setembro, a secretaria realizou 285 vistorias para autorização de podas ou substituições de árvores. Destes pedidos, 128 foram autorizados e 157 indeferidos. Além disso, foram realizadas 15 fiscalizações em locais liberados para retirada e 18 levantamentos de árvores que ofereciam riscos e acompanhamento para retirada. No mesmo período, foram registradas 39 denúncias/orientações por meio do celular corporativo, 18 através do Sinop On-line, 15 por telefone ou presencial e 102 atendimentos orientativos.
Caso o morador faça a poda sem autorização, a multa aplicada é de 350 unidades de referência (R$ 1.141). Para supressão total ou corte que provoque a morte da árvore a multa é de 500 URs, sendo R$ 1.630. Já caso não seja feita a reposição da árvore, o valor é de 250 URs, que representa R$ 815. Nos nove primeiros meses do ano, foram aplicados R$ 267.717 em multas.
“Todas as árvores em área públicas, canteiros centrais, passeios públicos que são nossas calçadas, precisam sempre de autorização do município para essas ações”, completou a secretária sobre as podas.
(Com Assessoria)
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