Novas nomeações episcopais do Papa Francisco para o Brasil
Com as mudanças, apenas um Padre deve se tornar Bispo.
A renúncia ao governo pastoral da diocese de São Luís de Montes Belos (GO), apresentada por Dom Carmelo Scampa, foi aceita pelo Papa Francisco. No mesmo ato, o Santo Padre nomeou um novo Bispo para a diocese, o Padre Lindomar Rocha Mota – que integra o clero da Arquidiocese de Diamantina (MG), sendo pároco de Santo Antônio, Curvelo (MG).


Pe. Lindomar Rocha Mota nasceu em 20 de novembro de 1971 em Arataca, diocese de Itabuna (BA). Estudou Filosofia na Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais de Belo Horizonte e Teologia no Ateneu Regina Apostolorum de Roma.
Já no Pontifício Instituto Teresianum de Roma obteve a Licenciatura em Espiritualidade e fez o Doutorado em Filosofia na Pontifícia Universidade Gregoriana. Na Universidade de Coimbra, em Portugal, fez um pós-Doutorado em Democracias e Direitos Humanos.
Em julho de 1998 foi ordenado sacerdote para a Arquidiocese de Diamantina, na qual desempenhou inúmeros cargos, entre os quais reitor de Seminário, vigário paroquial e pároco. Também foi assessor da Comissão Episcopal para a Doutrina da Fé da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil e professor na PUC de Belo Horizonte.
No momento, é pároco de Santo Antônio em Curvelo (desde 2019), diretor da Faculdade Arquidiocesana de Curvelo (desde 2012) e Professor no Seminário Maior de Diamantina e na Pontifícia Universidade Católica de Belo Horizonte.
Rio de Janeiro
Quem também apresentou ao Papa, a carta de renúncia ao cargo, é Dom Edney Gouvêa Mattoso, da diocese de Nova Friburgo (RJ). O Santo Padre aceitou a renúncia, nomeando como Administrador Apostólico Sede Vacanta, Dom Paulo Antônio de Conto, bispo emérito de Montenegro, no Rio Grande do Sul.

Com as mudanças, os bispos Dom Carmelo e Dom Edney se tornam ‘Bispo Emérito’ de suas dioceses, desobrigados das funções concernentes ao governo de suas diocese, mas permanece no exercício de seu ministério durante toda a vida.
O procedimento está previsto no Código de Direito Canônico, que define que “ao bispo diocesano que tiver completado 75 anos de idade, é solicitado apresentar a renúncia do ofício ao Sumo Pontífice, que, ponderando todas as circunstâncias, tomará providências”. (Com Vatican News)
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