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Nova lei de folga para exames reitera direitos; mudanças entram em vigor

A atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que os empregadores informem os funcionários sobre diretrizes de prevenção a doenças e a realização de exames.

A Lei nº 15.377/2026, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na última segunda-feira (6), estabelece novas obrigações para as empresas no Brasil.

A atualização da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que os empregadores informem os funcionários sobre diretrizes de prevenção a doenças e a realização de exames.

A legislação reafirma um direito já existente: o afastamento do serviço por até três dias anuais para a realização de check-ups preventivos, garantido por lei, sem qualquer desconto na remuneração do trabalhador. A mudança gerou confusão nas redes sociais, onde muitos afirmaram que esse direito foi recém-criado, embora a folga remunerada para exames já estivesse prevista na CLT desde 2018. A principal alteração reside nas obrigações que as empresas têm em relação à saúde de seus colaboradores.

Com o novo dispositivo, o Senado Federal visa promover uma iniciativa ativa por parte das empresas para incentivar os trabalhadores a realizarem exames preventivos, em vez de depender apenas da iniciativa individual. As orientações e informações sobre saúde devem ser divulgadas no ambiente de trabalho, incluindo campanhas sobre vacinação e prevenção de doenças como câncer e HPV.

Na prática, os empregados poderão faltar ao trabalho por até três dias, dentro de um ano, para realizar rastreamento oncológico, sem qualquer impacto nos salários. Essa licença é renovada anualmente. A antecedência e a forma de agendamento das consultas serão definidas por meio de negociações entre empregador e funcionário, sendo necessária a apresentação de um atestado de comparecimento, embora não haja um modelo padrão.

Com relação aos procedimentos médicos, a nova lei prioriza ações educativas e o rastreamento de HPV, além de tumores de próstata e mama. A redação anterior apenas mencionava exames preventivos de câncer. Essa mudança indica que não é necessário ter uma condição de saúde prévia para acessar os dias de folga, visando incentivar o monitoramento clínico antes do surgimento de sintomas. O objetivo da legislação é facilitar tratamentos futuros e prevenir que doenças se tornem mais graves.

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