Nova lei tira pontos de 9 tipos de multa
Após aprovação no Congresso e validação pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei de trânsito brasileira foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 180 dias, ou seja, a partir de abril de 2021. A lei nº 14.071 altera determinações do CTB e retira pontos da CNH de nove penalidades cometidas por proprietários de veículos.
Com a nova regulamentação, o Código de Trânsito Brasileiro precisou ser atualizado para que o condutor não tenha inclusão de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando este tiver cometido uma das infrações alteradas.

Medidas que foram alteradas e não geram mais pontuação
A equipe da Karvi Brasil fez um levantamento sobre as principais alterações previstas na lei 14.017. Com isso, as multas que deixam de gerar pontos na CNH a partir de abril são:
- Rodar com placa em desacordo com a legislação;
- Multa praticada por passageiros de transporte rodoviário;
- Infrações autossuspensivas (que suspendem a CNH);
- Dirigir sem documentos de porte obrigatório;
- Conduzir veículo com cor ou característica alterada;
- Conduzir veículo de carga sem apresentar inscrição de tara e demais exigidas pelo CTB;
- Infração por deixar de dar baixa em veículo com perda total;
- Deixar de atualizar cadastro da CNH ou do registro do veículo;
- Perder o prazo de 30 dias para registro do veículo.
Todas estas penalidades são mais administrativas do que um aspecto sobre a condução do motorista, e por isso foram atualizadas.
[su_note note_color=”#0e1a55″ text_color=”#ffffff”]Elas não deixam de existir e vão continuar gerando a cobrança de multa e até de apreensão do veículo, o que muda é o sistema de lançamento de pontos na CNH do condutor.[/su_note]
Já multas com característica de suspensão automática do direito de dirigir não vão gerar mais pontos justamente pelo tipo de penalidade aplicada. Não faz sentido somar pontos e suspender o documento por um prazo determinado, sempre de acordo com o tipo de infração cometida.
Vale lembrar ainda que a alteração na legislação sobre porte de documentos do veículo e do condutor não quer dizer que é permitido transitar com eles vencidos ou suspensos. Por exemplo, transitar com a CNH vencida há mais de 30 dias gera multa grave com 7 pontos e apreensão do veículo.
Documentos digitais
O Detran tem intensificado os esforços para disponibilizar aos motoristas aplicativos que permitam gerar o certificado de licenciamento e a CNH de forma digital, evitando assim que os documentos originais se percam e gerem outros transtornos e cobrança de tarifas.
Existe ainda um estudo sobre alteração do processo de treinamento e prova de novos motoristas, também com o objetivo de usar mais os simuladores e sistemas digitais, reduzindo custos operacionais para o Detran, para autoescolas e para o contribuinte.
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