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Nova lei tira pontos de 9 tipos de multa

Após aprovação no Congresso e validação pelo presidente Jair Bolsonaro, a nova lei de trânsito brasileira foi publicada no Diário Oficial da União e entra em vigor em 180 dias, ou seja, a partir de abril de 2021. A lei nº 14.071 altera determinações do CTB e retira pontos da CNH de nove penalidades cometidas por proprietários de veículos.

Com a nova regulamentação, o Código de Trânsito Brasileiro precisou ser atualizado para que o condutor não tenha inclusão de pontos em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), quando este tiver cometido uma das infrações alteradas.

Medidas que foram alteradas e não geram mais pontuação

A equipe da Karvi Brasil fez um levantamento sobre as principais alterações previstas na lei 14.017. Com isso, as multas que deixam de gerar pontos na CNH a partir de abril são:

  • Rodar com placa em desacordo com a legislação;
  • Multa praticada por passageiros de transporte rodoviário;
  • Infrações autossuspensivas (que suspendem a CNH);
  • Dirigir sem documentos de porte obrigatório;
  • Conduzir veículo com cor ou característica alterada;
  • Conduzir veículo de carga sem apresentar inscrição de tara e demais exigidas pelo CTB;
  • Infração por deixar de dar baixa em veículo com perda total;
  • Deixar de atualizar cadastro da CNH ou do registro do veículo;
  • Perder o prazo de 30 dias para registro do veículo.

Todas estas penalidades são mais administrativas do que um aspecto sobre a condução do motorista, e por isso foram atualizadas.

Elas não deixam de existir e vão continuar gerando a cobrança de multa e até de apreensão do veículo, o que muda é o sistema de lançamento de pontos na CNH do condutor.

Já multas com característica de suspensão automática do direito de dirigir não vão gerar mais pontos justamente pelo tipo de penalidade aplicada. Não faz sentido somar pontos e suspender o documento por um prazo determinado, sempre de acordo com o tipo de infração cometida.

Vale lembrar ainda que a alteração na legislação sobre porte de documentos do veículo e do condutor não quer dizer que é permitido transitar com eles vencidos ou suspensos. Por exemplo, transitar com a CNH vencida há mais de 30 dias gera multa grave com 7 pontos e apreensão do veículo.

Documentos digitais

O Detran tem intensificado os esforços para disponibilizar aos motoristas aplicativos que permitam gerar o certificado de licenciamento e a CNH de forma digital, evitando assim que os documentos originais se percam e gerem outros transtornos e cobrança de tarifas.

Existe ainda um estudo sobre alteração do processo de treinamento e prova de novos motoristas, também com o objetivo de usar mais os simuladores e sistemas digitais, reduzindo custos operacionais para o Detran, para autoescolas e para o contribuinte.

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