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Nova lei assegura auxílio para pacientes que precisam de tratamento em outra cidade

O auxílio poderá cobrir gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e de um acompanhante, caso necessário, sempre que houver disponibilidade orçamentária do ente federativo responsável.

A Lei 15.390/26 estabelece um auxílio financeiro para usuários do Sistema Único de Saúde (SUS) que necessitam realizar tratamento em outra cidade devido à falta de disponibilidade em seu município de origem. Esta autorização para pagamento do auxílio confere caráter facultativo à sua concessão.

Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (16), a norma é resultado do Projeto de Lei 10895/18, que recebeu aprovação tanto na Câmara quanto no Senado.

Camara 22814/2026

O auxílio poderá cobrir gastos com alimentação, transporte e hospedagem do paciente e de um acompanhante, caso necessário, sempre que houver disponibilidade orçamentária do ente federativo responsável.

Para ter acesso ao benefício, será essencial a indicação de um médico do SUS, bem como a autorização do gestor municipal ou estadual de saúde. O atendimento deve ser garantido na cidade de destino. Importante destacar que o auxílio não será disponibilizado para deslocamentos inferiores a 50 km ou entre localidades na mesma região metropolitana.

Anteriormente, o SUS já oferecia um programa chamado Tratamento Fora de Domicílio (TFD), que proporcionava assistência similar, mas era regulado por portarias. A nova legislação reforça a continuidade dessa medida.

Vale mencionar que o presidente Lula vetou a parte do projeto que previa a restituição de despesas aos pacientes que não recebessem a ajuda em tempo adequado, argumentando que isso poderia acarretar insegurança jurídica e aumento da judicialização nas demandas de saúde.

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